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Corumbá nº1982 de 19/08/2020

DECRETO 23772020 - NOVO HORÁRIO COMÉRCIO SALÕES BELEZA MATERIAIS CONSTRUÇÃO

DECRETO Nº 2.377, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a readequação do horário de funcionamento do comércio em geral e de prestação de serviços, bem como das atividades especificadas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação dos horários de funcionamento do comércio de bens e serviços de modo a evitar aglomerações, como medida de combate ao Coronavírus - COVID-19,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº. 2364/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento comércio em geral e de prestação de serviços, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 14h, vedado seu funcionamento aos domingos.  

Art. 2º Ficam incluídos os incisos VII e VIII  ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº. 2364/2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ..................................

Parágrafo único ....................

(...)

VII - comércio de materiais de construção e ferragens em geral, bem como prestadores de serviço que executam apenas atividades internas, como oficinas mecânicas, serralherias, entre outras: de segunda à sexta-feira, das 7h às 17h e aos sábados das 7h às 13h;

VIII - salões de beleza e barbearia: de segunda-feira à sábado, das 9h às 19h;

Art. 3º Ficam mantidas as demais determinações estabelecidas nos Decretos nº. 2364 e 2370/2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 21 de agosto de 2020.

Corumbá, 19 de agosto de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal