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                REPUBLICAÇÃO

Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá, Edição nº 1347 de 15 de Janeiro de 2018, pág. 08:

RESOLUÇÃO SEFIG Nº 397/2017.

DISPOE SOBRE CONCESSAO DE PROGRESSAO FUNCIONAL NOS TERMOS DO ARTIGO 58, LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 04/04/2012 PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Progressão funcional, aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com avaliação feita pelos membros da Comissão de Valorização do Magistério - CVM -, com fulcro no Decreto nº 1.724 de 21 de novembro de 2016:

- CILENE MARIA MORAES GONÇALVES, matrículas 2170 e 2374, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para nível II, conforme processo nº 223598/2017 de 04/10/2017;

- JOSE GILBERTO GARCIA ROZISCA, matrículas 10060 e 10094, Profissional de Educação, lotado na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, passando do nível II para nível III, conforme processo nº 225349/2017 de 20/10/2017.

Corumbá, MS, 27 de novembro de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017