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Aviso de Homologação e Adjudicação.

O Município de Corumbá - MS torna pública através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, comunicam aos interessados que homologou e adjudicou a licitação Convite nº 14/2018 - GELIC - Processo nº 26423/2018.

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de gradil na Unidade de Saúde Fernando Moutinho I, no Município de Corumbá/MS. Em favor da empresa NSX SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ/MF sob nº 16.647.737/0001-66, sendo o valor total de R$ 33.371,42 (trinta e três mil trezentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos).

Corumbá / MS, 18 de Setembro de 2018.

(a) Osana de Lucca - Presidente do GELIC.

Aviso de Homologação e Adjudicação.

O Município de Corumbá - MS torna público através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, comunicam aos interessados que homologou e adjudicou a licitação Tomada de Preço nº 05/2018 - GELIC - Processo nº 25730/2018.Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA/ADEQUAÇÃO COM AMPLIAÇÃO DA UBS - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TAMARINEIRO II SUL - ZONA RURAL - ASSENTAMENTO TAMARINEIRO NO MUNICIPIO DE CORUMBÁ-MS. Em favor da empresa A.A. RUPP E CIA LTDA, CNPJ/MF sob nº 15.705.611/0001-02, sendo o valor total de R$ 381.456,51 (trezentos e oitenta e um mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos).

Corumbá / MS, 19 de Setembro de 2018.

(a) Osana de Lucca - Presidente do GELIC.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Processo - 217.473/2017. Contrato Administrativo - 023/2017. Contratada: UNIPAV ENGENHARIA LTDA. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Objeto - Prestação de Serviços de Limpeza Pública de coleta de resíduos domiciliares urbano e rural, catagalhos, resíduos hospitalares, coleta seletiva de lixo reciclável, operação de aterro controlado, varrição de feiras livres e eventos no Município de Corumbá-MS.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a reprogramação dos serviços, sem reflexo financeiro, de acordo com manifestação técnica e jurídica constante dos autos do processo. Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Cláusula Terceira - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 04/09/2018.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos / Empresa UNIPAV ENGENHARIA LTDA.

Extrato do Contrato Administrativo de Execução de Obras/Serviços de Engenharia nº 23/2018 - SEGOV.

Processo nº 3287/2018 - Tomada de Preços nº 001/2018

Partes: Secretaria Municipal de Governo e a empresa Linkmais Tecnologia e Construção Eireli, inscrita no CNPJ sob nº 18.036.465/0001-68.

Objeto: Contratação de empresa de Engenharia Especializada para execução de reforma e adequação do imóvel que receberá a sede do PROCON no Município de Corumbá-MS.

Valor Global: R$ 216.079,31 (duzentos e dezesseis mil setenta e nove reais e trinta e um centavos). Execução de 04 (quatro) meses, vigência: 12 (doze) meses.

Dotação Orçamentária: 26.00 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

14.422.0103.4800 - Gestão das Ações de Proteção e Defesa do Consumidor

44.90.51.00 - Obras e instalações

Fonte de Recurso - 100.000

Ficha - 2403

Data da Assinatura: 03/09/2018

AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Cassio Augusto da Costa Marques- Secretário Municipal de Governo e a Empresa - LINKMAIS TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES EIRELI.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 005/2013 - Processo nº 16.766/2013.

Parte: Município de Corumbá e o Banco do Brasil S/A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o Contrato Administrativo de prestação de serviços financeiros de n° 005/2013, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir do término do prazo anteriormente fixado, nos termos do §4º do artigo 57 da Lei 8.666/93 conforme justificativa e documentos apresentados nos autos do processo de n° 16.766/2013, o qual se considera parte integrante deste documento. PARÁGRAFO ÚNICO: Concluída a licitação e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. Cláusula Segunda: Fica acordado, entre as partes, que a partir de 18/09/2018 não serão mais recebidas nos Guichês de Caixa localizados no interior das Agências as guias emitidas pelo convênio de Arrecadação do Município, em compensação será disponibilizado um novo canal que permitirá o uso de cartão de débito de outras instituições financeiras nos terminais do autoatendimento do Banco do Brasil para pagamento das guias de arrecadação. Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 14/09/2018.

Assinam: Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, Secretária Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e o Banco do Brasil S/A.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 014/2013 - Processo nº 16.766/2013.

Parte: Fundação de Esportes de Corumbá e o Banco do Brasil S/A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o Contrato Administrativo de prestação de serviços financeiros de n° 014/2013, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir do término do prazo anteriormente fixado, nos termos do §4º do artigo 57 da Lei 8.666/93 conforme justificativa e documentos apresentados nos autos do processo de n° 16.766/2013, o qual se considera parte integrante deste documento. PARÁGRAFO ÚNICO: Concluída a licitação e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. Cláusula Segunda: Fica acordado, entre as partes, que a partir de 18/09/2018 não serão mais recebidas nos Guichês de Caixa localizados no interior das Agências as guias emitidas pelo convênio de Arrecadação do Município, em compensação será disponibilizado um novo canal que permitirá o uso de cartão de débito de outras instituições financeiras nos terminais do autoatendimento do Banco do Brasil para pagamento das guias de arrecadação. Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 14/09/2018.

Assinam: Fundação de Esportes de Corumbá e o Banco do Brasil S/A.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 007/2013 - Processo nº 16.766/2013.

Parte: Agência Municipal de Trânsito e Transporte/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e o Banco do Brasil S/A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o Contrato Administrativo de prestação de serviços financeiros de n° 007/2013, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir do término do prazo anteriormente fixado, nos termos do §4º do artigo 57 da Lei 8.666/93 conforme justificativa e documentos apresentados nos autos do processo de n° 16.766/2013, o qual se considera parte integrante deste documento. PARÁGRAFO ÚNICO: Concluída a licitação e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. Cláusula Segunda: Fica acordado, entre as partes, que a partir de 18/09/2018 não serão mais recebidas nos Guichês de Caixa localizados no interior das Agências as guias emitidas pelo convênio de Arrecadação do Município, em compensação será disponibilizado um novo canal que permitirá o uso de cartão de débito de outras instituições financeiras nos terminais do autoatendimento do Banco do Brasil para pagamento das guias de arrecadação. Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 14/09/2018.

Assinam: Agência Municipal de Trânsito e Transporte/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e o Banco do Brasil S/A.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 005/2013 - Processo nº 16.766/2013.

Parte: Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e o Banco do Brasil S/A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o Contrato Administrativo de prestação de serviços financeiros de n° 005/2013, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir do término do prazo anteriormente fixado, nos termos do §4º do artigo 57 da Lei 8.666/93 conforme justificativa e documentos apresentados nos autos do processo de n° 16.766/2013, o qual se considera parte integrante deste documento. PARÁGRAFO ÚNICO: Concluída a licitação e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. Cláusula Segunda: Fica acordado, entre as partes, que a partir de 18/09/2018 não serão mais recebidas nos Guichês de Caixa localizados no interior das Agências as guias emitidas pelo convênio de Arrecadação do Município, em compensação será disponibilizado um novo canal que permitirá o uso de cartão de débito de outras instituições financeiras nos terminais do autoatendimento do Banco do Brasil para pagamento das guias de arrecadação. Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 14/09/2018.

Assinam: Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e o Banco do Brasil S/A.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 040/2013 - Processo nº 16.766/2013.

Parte: Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e o Banco do Brasil S/A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o Contrato Administrativo de prestação de serviços financeiros de n° 040/2013, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir do término do prazo anteriormente fixado, nos termos do §4º do artigo 57 da Lei 8.666/93 conforme justificativa e documentos apresentados nos autos do processo de n° 16.766/2013, o qual se considera parte integrante deste documento. PARÁGRAFO ÚNICO: Concluída a licitação e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. Cláusula Segunda: Fica acordado, entre as partes, que a partir de 18/09/2018 não serão mais recebidas nos Guichês de Caixa localizados no interior das Agências as guias emitidas pelo convênio de Arrecadação do Município, em compensação será disponibilizado um novo canal que permitirá o uso de cartão de débito de outras instituições financeiras nos terminais do autoatendimento do Banco do Brasil para pagamento das guias de arrecadação. Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 14/09/2018.

Assinam: Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e o Banco do Brasil S/A.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 006/2013 - Processo nº 16.766/2013.

Parte: Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e o Banco do Brasil S/A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o Contrato Administrativo de prestação de serviços financeiros de n° 006/2013, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir do término do prazo anteriormente fixado, nos termos do §4º do artigo 57 da Lei 8.666/93 conforme justificativa e documentos apresentados nos autos do processo de n° 16.766/2013, o qual se considera parte integrante deste documento. PARÁGRAFO ÚNICO: Concluída a licitação e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. Cláusula Segunda: Fica acordado, entre as partes, que a partir de 18/09/2018 não serão mais recebidas nos Guichês de Caixa localizados no interior das Agências as guias emitidas pelo convênio de Arrecadação do Município, em compensação será disponibilizado um novo canal que permitirá o uso de cartão de débito de outras instituições financeiras nos terminais do autoatendimento do Banco do Brasil para pagamento das guias de arrecadação. Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 14/09/2018.

Assinam: Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e o Banco do Brasil S/A.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 003/2013 - Processo nº 16.766/2013.

Parte: Fundação de Turismo do Pantanal e o Banco do Brasil S/A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o Contrato Administrativo de prestação de serviços financeiros de n° 003/2013, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir do término do prazo anteriormente fixado, nos termos do §4º do artigo 57 da Lei 8.666/93 conforme justificativa e documentos apresentados nos autos do processo de n° 16.766/2013, o qual se considera parte integrante deste documento. PARÁGRAFO ÚNICO: Concluída a licitação e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. Cláusula Segunda: Fica acordado, entre as partes, que a partir de 18/09/2018 não serão mais recebidas nos Guichês de Caixa localizados no interior das Agências as guias emitidas pelo convênio de Arrecadação do Município, em compensação será disponibilizado um novo canal que permitirá o uso de cartão de débito de outras instituições financeiras nos terminais do autoatendimento do Banco do Brasil para pagamento das guias de arrecadação. Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 14/09/2018.

Assinam: Fundação de Turismo do Pantanal e o Banco do Brasil S/A.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 002/2013 - Processo nº 16.766/2013.

Parte: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Corumbá e o Banco do Brasil S/A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o Contrato Administrativo de prestação de serviços financeiros de n° 002/2013, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir do término do prazo anteriormente fixado, nos termos do §4º do artigo 57 da Lei 8.666/93 conforme justificativa e documentos apresentados nos autos do processo de n° 16.766/2013, o qual se considera parte integrante deste documento. PARÁGRAFO ÚNICO: Concluída a licitação e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. Cláusula Segunda: Fica acordado, entre as partes, que a partir de 18/09/2018 não serão mais recebidas nos Guichês de Caixa localizados no interior das Agências as guias emitidas pelo convênio de Arrecadação do Município, em compensação será disponibilizado um novo canal que permitirá o uso de cartão de débito de outras instituições financeiras nos terminais do autoatendimento do Banco do Brasil para pagamento das guias de arrecadação. Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 14/09/2018.

Assinam: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Corumbá e o Banco do Brasil S/A.

Extrato do Contrato administrativo para contratação de empresa para aquisição de gelo, água mineral, copos plásticos e a prestação de serviços de locação de cadeiras plásticas e caixas térmicas, para atender os eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação , de nº 013/2018.

Processo: 6306/2018 - 36.271/2018.

Partes: O Secretário Municipal de Educação e a empresa CARVALHO & IMADA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 08.187.164/0001-59.

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de gelo, água mineral, copos plásticos e a prestação de serviços de locação de cadeiras plásticas e caixas térmicas, para atender os eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação.

Valor: R$ 8.675,50

Vigência: 06 (seis) meses

Data da Assinatura: 05/09/2018.

Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Sr. GENILSON CANAVARRO DE ABREU - SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - e - Sra. P.P MARISOL LEAL DE JESUS - CARVALHO & IMADA LTDA ME.

Extrato do Contrato administrativo para aquisição de lubrificantes e filtros para veículos do Núcleo de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, de nº 014/2018

Processo: 8.064/2018 35.013/2018

Partes: O Secretário Municipal de Educação e a empresa AUTO POSTO LADÁRIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 10.509.504/0001-95.

Objeto: Aquisição de lubrificantes e filtros para veículos do Núcleo de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação

Valor: R$ 19.216,69

Vigência: 12 (doze) meses

Data da Assinatura: 24/08/2018.

Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Sr. GENILSON CANAVARRO DE ABREU - SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - e - Sr. MUNIR SADEQ RAMUNIEH - AUTO POSTO LADÁRIO LTDA.

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO  DE  MATERIAL  DE  CONSUMO (TINTAS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA) PARA ATENDER  A  SECRETARIA  MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS/AGÊNCIA  MUNICIPAL  DE TRÂNSITO  E  TRANSPORTE DE Nº 025/2018.

Processo: 7.613/2018.

Partes: O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa SPORTS EMPÓRIO PAPELARIA E INFORMATICA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 24.596.082/0001-47.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE  MATERIAL  DE  CONSUMO (TINTAS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA) PARA ATENDER  A  SECRETARIA  MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS/AGÊNCIA  MUNICIPAL  DE TRÂNSITO  E  TRANSPORTE.

Valor: R$ 21.440,00.

Duração: 12 (doze) meses

Dotação Orçamentária:

37.00        Sec. Mun. De Infraestrutura e Serviços Públicos

37.70        Sec. Mun. De Infraestrutura e Serviços Públicos

26.452.0103.4191.0000               Gerenciamento das Atividades de Trânsito

3.3.90.30.00              Material de Consumo

Data da Assinatura: 17/09/2018.

Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Sr. RICARDO CAMPO AMETLLA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - e - Sra. DARUICHI CASTRO IBRAHIM MOHAMMED - SPORTS EMPÓRIO PAPELARIA E INFORMATICA LTDA ME.

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO  DE  MATERIAL  DE  CONSUMO (TINTAS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA) PARA ATENDER  A  SECRETARIA  MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS/AGÊNCIA  MUNICIPAL  DE TRÂNSITO  E  TRANSPORTE DE Nº 025/2018.

Processo: 7.613/2018.

Partes: O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa SIMEIA A H M MUSTAFA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 24.602.765/0001-60.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE  MATERIAL  DE  CONSUMO (TINTAS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA) PARA ATENDER  A  SECRETARIA  MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS/AGÊNCIA  MUNICIPAL  DE TRÂNSITO  E  TRANSPORTE.

Valor: R$ 62.784,00.

Duração: 12 (doze) meses

Dotação Orçamentária:

37.00        Sec. Mun. De Infraestrutura e Serviços Públicos

37.70        Sec. Mun. De Infraestrutura e Serviços Públicos

26.452.0103.4191.0000               Gerenciamento das Atividades de Trânsito

3.3.90.30.00              Material de Consumo

Data da Assinatura: 17/09/2018.

Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Sr. RICARDO CAMPO AMETLLA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - e - Sra. SIMEIA ABDEL HAG MUHAMAD MUSTAFA - SIMEIA A H M MUSTAFA EPP.