Aguarde por favor...

EDITAL DE TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI

Nº 03/2020

A Coordenação de Fiscalização de ISSQN, no exercício de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que, nos termos do §1º do art. 18A da Lei Complementar (nacional) 123 de 14 de dezembro de 2006, é considerado microempreendedor individual (MEI) o empresário que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 81.000,00;

CONSIDERANDO que os microempreendedores individuais, listados em anexo, optaram indevidamente pelo SIMEI no ano calendário de 2020, tendo os mesmos auferido receita bruta em valores superiores à R$ 81.000,00 no ano calendário de 2019, de acordo com suas próprias declarações em PGDAS-D;

RESOLVE:

1. Os microempreendedores mencionados no Anexo único a este Termo ficam desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2020.

2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, realizar recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9 do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, bem como o cumprimento das demais obrigações acessórias.

3. Havendo interesse, os contribuintes podem requerer reconsideração deste Termo de Desenquadramento no Centro de Atendimento, Rua Frei Mariano, Nº 66 - Centro.

Corumbá, 14 de fevereiro de 2020.

Elga Xavier Viana

Auditora Fiscal da Receita Municipal

Matr. 6473

ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI Nº 03/2020.

CNPJ                                       CAE                         EMPRESA

26.521.585/0001-89    80209400  CLEYTON DA SILVA GONÇALVES 92720048100

21.858.460/0001-25    80140200  ISMART CAIRO COSSIO 55834620191

26.499.446/0001-04    80207700  LUCIANO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA 51161524134

12.358.434/0001-47    80003800  RICARDO BOTELHO BATISTA FILHO 015745691108