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RESOLUÇÃO SEFIG Nº 022/2020

DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE PROVENTOS AOS (ÀS) SERVIDORES (AS) INATIVOS (AS) QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e conforme Portaria “P” nº 035, de 18 de janeiro de 2019; RESOLVE:

Art. 1º. Conceder isenção do desconto de imposto de renda retido na fonte aos (às) aposentados (as) e/ou pensionistas abaixo relacionados (as), com fulcro, no inciso XIV, do art. 6º, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, c/c o art. 30, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e conforme processo (s) de nº (s) 39018/2019:

- Cesar Duarte Julião Assad.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá/ MS, 03 de fevereiro de 2020.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 035 de 18/01/2019