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Aviso de Repetição de Licitação com 1º adendo

O Município de Corumbá - MS, torna público a reabertura da Licitação, com primeiro adendo, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006 e Decreto Municipal 1.280/2013, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:

Órgão: Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.           

Licitação: Pregão Presencial nº 067/2017 - Processo nº 8.300/2017.

Objeto: Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica especializada para o gerenciamento, via internet, da frota de veículos e maquinários, abrangendo o fornecimento de combustíveis (Gasolina comum, Óleo Diesel S-10), por demanda, em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético, com vistas ao atendimento das  necessidades  de  abastecimento  dos  veículos e maquinários de responsabilidade do Município de Corumbá/MS controle dos abastecimentos de veículos e maquinários destinados a atender a demanda dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal de Corumbá/MS, pelo período de 12 (doze) meses.

Recebimento e Abertura das Propostas: ás 14:30 horas do dia 18 de janeiro de 2018.

Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.

Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS.

Corumbá / MS, 05 de janeiro de 2018.

(a) José Ricardo Batista de Almeida - Superintendente de Suprimentos e Serviços.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Processo - 8.922/2017. Contrato Administrativo - 11/2017. Contratada: FERREIRA & CIA LTDA-ME. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Objeto - Obra/Serviços de Reparos e Pintura na Passarela da Rua do Carmo que dá acesso ao Bairro Previsul no Município de Corumbá-MS.

Cláusula Primeira - Ficam suprimidos os itens 4.6 e 4.7.3 da planilha de serviços que corresponde ao valor de R$ 7.708,50 (sete mil setecentos e oito reais e cinqüenta centavos), equivalente ao percentual de 16,88%. Cláusula Segunda - Fica acrescido o item 7 (execução de gradil metálico com perfil tipo cantoneira com fechamento em tela eletro soldada de 50 x 150 mm - instalada) à planilha de serviços, que corresponde ao valor de R$ 7.510,43 (sete mil quinhentos e dez reais e quarenta e três centavos), equivalente ao percentual de 16,45%. Assim, ficam reprogramados as quantidades e valores dos serviços, em conformidade com as planilhas acostadas às fls. 247/250 do Processo Administrativo. Cláusula Terceira - Fica alterado o valor contratual, para que passe a constar da cláusula 4.1 o montante de R$ 45.467,11 (quarenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e sete reais e onze centavos). Cláusula Terceira - Ficam acrescidos 30 (trinta) dias aos prazos de execução e vigência, contados da data de vencimento dos prazos anteriormente fixados. Cláusula Quarta - As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 15/12/2017.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos/Empresa FERREIRA & CIA LTDA-ME.