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DECRETO Nº 2.200, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019.

Inclui no orçamento municipal do ano 2021 o precatório que menciona, a favor do Poder Judiciário, para liquidar os débitos judiciais que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído no orçamento do Município de Corumbá para exercício financeiro do ano 2021, a favor do Poder Judiciário, o seguinte Precatório de Requisição de Pagamento nº 1601713-70.2019.8.12.0000, extraído dos Autos de Execução nº 0804633-94.2017.8.12.0008, no valor de R$ 10.446,42 (Dez mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) atualizado até o dia 20 de setembro de 2019, para liquidar débito judicial do credor Eurides da Cunha.

Art. 2º Os valores incluídos no orçamento para o exercício financeiro de 2021 na forma deste Decreto, quando da liquidação deverão ser consignados ao Poder Judiciário na Subconta nº 657926.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de outubro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal