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DECRETO Nº 2.192, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

Altera a composição do Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 3º- A da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, com redação dada pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 1.084, de 23 de outubro de 2012, com redação dada pelo Decreto nº 1.936, de 08 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º O Comitê de Investimentos será composto por quatro membros titulares, designados por ato próprio do ordenador de despesas do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, sendo:

I - um membro do Conselho Municipal de Previdência;

II - o titular da unidade organizacional responsável pela gestão da previdência municipal;

III - um representante do Poder Executivo;

IV - um servidor responsável pela gestão dos recursos do RPPS.

Art. 2º O art. 3º do Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá - FUNPREV, anexo ao Decreto nº 1.084, de 23 de outubro de 2012, passa a vigorar com a mesma redação estabelecida no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 17 de setembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal