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DECRETO Nº 2.175, DE 18 DE JULHO DE 2019.

Inclui no orçamento municipal do ano 2020 o precatório que menciona, a favor do Poder Judiciário, para liquidar os débitos judiciais que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído no orçamento do Município de Corumbá para exercício financeiro do ano 2020, a favor do Poder Judiciário, o seguinte Precatório de Requisição de Pagamento nº 1601309-19.2019.8.12.0000, extraído dos Autos de Execução nº 0801708-62.2016.8.12.0008, no valor total de R$ 333.324,40 (trezentos e trinta e três mil e trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) atualizado até o dia 28 de junho de 2019, para liquidar débito judicial dos credores, valores e subcontas relacionados no anexo único do presente decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 18 de julho de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.175, DE 18 DE JULHO DE 2019

CREDOR

SUBCONTA

VALOR (R$)

Wanderson Santana de Oliveira

641591

111.108,13

Anderson Santana de Oliveira Marques

641592

111.108,13

Edna Santana de Oliveira

641588

111.108,14