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LEI  Nº 238 DE 19 DE JUNHO DE 2019.

Concede Reajuste de Vencimentos aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI:  Nº  238,  DE  19  DE  JUNHO  DE  2019.

Artigo 1º. - Fica concedido reajuste equivalente a 4,94%, (Quatro, noventa e quatro por cento), aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal de Corumbá.

Artigo 2º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal nº. 4.320/64.

Artigo 3º. - A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de primeiro (1º.) de Maio de 2.019, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 19 de junho de 2019.

ROBERTO GOMES FAÇANHA

Presidente