PORTARIA Nº 67, de 12 de Junho de 2019
Dispõe sobre Advertência Escritas e Suspensões do serviço, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).
RESOLVE:
Art. 1º - Torna-se público os Procedimentos Administrativos instaurados no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Sanções Disciplinares (Advertência Escrita e Suspensão) de Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:
Portaria |
Suspensão / Origem |
Período |
66º |
Apuração de C.I.J. nº.177 |
02 (Dois) dias. |
65º |
Memorando nº. 13 |
02 (Dois) dias. |
63º |
Apuração de C.I.J. nº.125 |
02 (Dois) dias. |
49º |
Apuração de C.I.J. nº.147 |
02 (Dois) dias. |
Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Corumbá-MS, 12 de Junho de 2019.
GM 3ª Cat. CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO Mat. 8846
Comandante da Guarda Municipal
Decreto “P” 787 - 19/11/2018