Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 67, de 12 de Junho de 2019

Dispõe sobre Advertência Escritas e Suspensões do serviço, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Torna-se público os Procedimentos Administrativos instaurados no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Sanções Disciplinares (Advertência Escrita e Suspensão) de Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:

Portaria

Suspensão / Origem

Período

66º

Apuração de C.I.J. nº.177

02 (Dois) dias.

65º

Memorando nº. 13

02 (Dois) dias.

63º

Apuração de C.I.J. nº.125

02 (Dois) dias.

49º

Apuração de C.I.J. nº.147

02 (Dois) dias.

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 12 de Junho de 2019.

GM 3ª Cat. CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO Mat. 8846

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 787 - 19/11/2018