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Corumbá nº1676 de 27/05/2019

LEI ORDANÁRIA PROMULGADA Nº. 2.674 - 2019 - PL Nº 007 - 19

LEI  Nº 2.674 DE 20  DE MAIO DE 2019.

Proíbe a Comercialização de Canudos e Copos Plásticos no Município de Corumbá - MS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI:  Nº  2.674,  DE  20  DE  MAIO  DE  2019.

Artigo 1º. - Fica proibida a venda e a comercialização de canudos e copos plásticos no Município de Corumbá - MS.

Artigo 2º. - Torna obrigatória a substituição de todos os canudos e copos plásticos disponíveis ao consumidor, por matérias biodegradáveis, no prazo de até seis meses da publicação desta Lei.

Artigo 3º. - O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores à pena de multa no valor de R$ 500.00 (Quinhentos Reais).

Parágrafo Único - Na reincidência será cobrada multa no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais).

Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 20 de maio de 2019.

ROBERTO GOMES FAÇANHA

Presidente