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Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM/CAIJ.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM/CAIJ, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 8.886/2019

Interessada: Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM/CAIJ, CNPJ/MF n. 01.841.429/0001-74, com sede na Rua 15 de Novembro, n. 3095 - Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo do Estado - FEAS/2019, para prestação de serviço de proteção social básica, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de criança e adolescente.

Valor Global: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Exercício: 2019

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória na oferta do serviço de fortalecimento de vínculos e convivência social, que tem por finalidade, dentre outros, a execução de atividades sócio-educativo-cultural e assistência social, estando o CAIJ desde 2008 atendendo a realidade de vulnerabilidade presente no bairro Cristo Redentor e arredores, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 21 de maio de 2019

Assina: Secretária Municipal de Assistência Social - Gláucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes