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REPUBLICAÇÃO

Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá, Edição nº 1631 de 20 de março de 2019, pág. 10:

RESOLUÇAO SEFIG N°65/2019.

DISPOE SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 035, de 18 de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 95-B da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Conceder ao servidor ELIELSON MONACO, matrícula 5032, Agente de Serviços Operacionais II, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 730 (Setecentos e Trinta ) dias de licença para acompanhamento de cônjuge, com início em 01/03/2019 e término em 27/02/2021, conforme processo nº 5392/2019 de 20/02/2019.

Corumbá, MS, 15 de março de 2019.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 035 de 18/01/2019