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RESOLUÇAO SEFIG Nº 120/2019.

AUTORIZA AVERBAÇAO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 035, de 18 de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Autorizar averbação na ficha funcional do servidor ANDRES MARCELO DA SILVA PESSOA, matrícula 8517-2, Agente de Atividades de Saúde I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de seu tempo de contribuição à MARINHA DO BRASIL - MB, do período de 16/08/2004 a 31/12/2011, que correspondem a 07(sete) anos, 04(quatro) meses e 15(quinze) dias, em conformidade com a certidão expedida por aquele órgão em 03/04/2019, anexada ao processo nº 10065/2019 de 04/04/2019.

Corumbá, MS, 10 de maio de 2019.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

PORTARIA “P” Nº 035 de 18/01/2019