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Corumbá nº1655 de 25/04/2019

DECRETO 21362019 - CONFER-NCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

DECRETO Nº 2.136, DE 25 DE ABRIL DE 2019.

Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos  da Pessoa Idosa de Corumbá-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art.82 da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a se realizar no dia 29 de maio de 2019, na cidade de Corumbá.

Art. 2º O evento terá como tema geral “Os desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas”.

Art. 3º As discussões realizadas na 2ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa terá como finalidade garantir a implementação da Política da Pessoa Idosa, enfatizar a necessidade de colocar a temática da pessoa idosa no cenário político, o Estatuto do Idoso, a Constituição Federal e demais legislações pertinentes, bem como as deliberações das Conferências anteriores em âmbito Municipal, Estadual e Nacional.

Art. 4º A Conferência terá como eixos temáticos:

I - Direitos Fundamentais na Construção/Efetivação das Políticas Públicas;

II - Educação: assegurando direitos e emancipação humana;

III - Enfrentamento da violação dos Direitos Humanos da Pessoa idosa;

IV - Os conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das politicas públicas.

Art. 5º A coordenação geral da 2ª Conferência ficará a cargo do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que encarregar-se-á de indicar a Comissão Organizadora.

Art. 6º Os servidores do Poder Público, da administração direta e indireta, que estiverem envolvidos na organização e na realização da 2ª Conferência ficam dispensados da frequência em seus órgãos de origem, desde que atestado pela Comissão Organizadora da Conferência.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 25 de abril de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal