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RESOLUÇÃO FUNDTUR Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2019.

Dispõe sobre a designação de servidores para fiscalização e gestão do Contrato nº 001/2019, firmado pela Fundação de Turismo do Pantanal e as empresas TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA e AGILITA PROPAGANDA E MARKETING LTDA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL - FUNDTUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 71, III da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017 e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, bem como os princípios que regem a administração pública;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar Carlos Augusto Espíndola, servidor público, matrícula nº 4862, para atuar como Fiscal do Contrato nº 001/2019.

Art.2º Designar Júlio Barbosa de Carli, servidor público, matrícula nº 12307, para atuar como Gestor do Contrato nº 001/2019.

Art. 3º Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação e execução do objeto do Contrato nº 001/2019, Processo Administrativo n° 3101/2018 Concorrência n° 05/2018, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o planejamento, estudo, pesquisa, criação, produção, distribuição de materiais publicitários, a veiculação e controle de resultados de campanhas publicitárias de utilidade pública e institucionais, em veículos tradicionais de comunicação e nas redes sociais, dentre outros, pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 4º A presente designação não implicará em remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º Estabelecer a vigência desta Resolução até a extinção do Contrato Administrativo n° 001/2019.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 20 de março de 2019.

Corumbá, 03 de abril de 2019.

ELISANGELA SIENNA DA COSTA OLIVA

RESPONDENDO PELA FUNDTUR

PORTARIA “P” Nº 173, DE 20 DE MARÇO DE 2019.