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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS DE 2019.

O Município de Corumbá, por intermédio da Auditoria-Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, alterado pela Lei Complementar nº 231, de 17 de agosto de 2018, através do presente Edital, publicado em conformidade com o disposto no art. 723, II, da Lei Complementar nº 100 de 22/12/2006 - Código Tributário Municipal, em atendimento ao Decreto Nº 2.123, de 18 de março de 2019, torna público os lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis referentes ao exercício de 2019, em conformidade com as seguintes disposições:

   Os carnês de pagamento do IPTU/2019 serão entregues pela Agência dos Correios no endereço de correspondência que foram indicados pelos contribuintes;

   Os contribuintes que não atualizaram os endereços de correspondência para o recebimento dos carnês de IPTU, ou àqueles que forem devolvidos pela Agência dos Correios, deverão retirá-los no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Rua Frei Mariano, nº 66 - Centro, horário de expediente das 8h às 16h;

   Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano, bem assim, com os referentes à cobrança das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis do exercício de 2019 poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente;

   As impugnações poderão ser protocoladas, gratuitamente, no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizada à Rua Frei Mariano, nº 66 - Centro, até a data de vencimento dos tributos, mediante petição devidamente fundamentada, com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel, indicando as possíveis incorreções quanto às suas características, que, se for o caso, deverão ser comprovadas com a realização de vistoria “in loco”;

   O Imposto Predial e Territorial Urbano e as Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis deverão ser pagos até a data de 10 de maio de 2019;

   Após o vencimento da parcela única, serão cancelados os descontos concedidos aos contribuintes para o pagamento do IPTU/2019 à vista, salvo se pendente recurso administrativo que trate da impugnação ao respectivo lançamento;

   As guias para pagamento referentes aos tributos lançados no carnê do IPTU 2019, emitidas pelo Centro de Atendimento ao Cidadão e/ou guias emitidas pela internet no endereço http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf deverão ser pagas, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas;

Na hipótese de não recebimento do carnê de IPTU e Taxas Correlatas 2019 até a data do vencimento, entrar em contato com a Auditoria-Geral do Município pelo telefone (67) 3907-5428.

Corumbá, 21 de março de 2019.

JEAN RICARDO DIAS NOBREGA

Auditor Geral da Fazenda Municipal