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LEI Nº 2.642, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.

“Denomina os bens públicos que especifica, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os bens públicos municipais abaixo especificados passam a ter as seguintes denominações:

I - Centro de Especialidades Medicas “Dr. Fadah Scaff Gatass”, situado na rua Cabral entre as ruas 15 de novembro e 7 de setembro, no bairro Centro;

II - Pronto Socorro Municipal “Dr. Rogerio Takaki Bento”, na rua Colombo, no bairro Centro;

III - Unidade Básica de Saúde “Enfermeira Simone Pontes Maia Flores”, na rua José B. Maciel esquina com a rua Luiz Feitosa Rodrigues, no bairro Guatós;

IV - Unidade Básica de Saúde “Dr. Walter Victorio”, na rua Santa Catarina, no Conjunto Cravo Vermelho I;

V - Unidade Básica de Saúde “Dr. Ranulfo Jesus de Vasconcelos”, na Rua Santos Dumont, no bairro Aeroporto;

VI - Unidade Básica de Saúde “Dr. Bonifacio Tikayoshi Tiaen“ na Rua Nossa Senhora das Mercês, no Conjunto Padre Ernesto Sassida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 12 de setembro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal