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RESOLUÇÃO CMS N° 07, de 13 de Março de 2019.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Quadringentésima Quadragésima Sexta Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de março de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, e

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, direito de todos e dever do Estado, seja garantida mediante politicas que visem à redução dos riscos à saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;

Considerando a Certidão nº 04/2019/CMS, que dá publicidade ao fato de ter sido apresentado ao Conselho Municipal de Saúde, o Credenciamento dos Médicos para atendimento na Associação Beneficente de Corumbá (MS).

Art. 1º - Aprovar e autorizar a contratação de serviços médicos/hospitalares, exames, procedimentos e serviços profissionais pelo sistema de credenciamento na Associação Beneficente de Corumbá.

Parágrafo único: A distribuição dos serviços médicos contratados através do credenciamento será realizada pela Junta Administrativa da Associação Beneficente de Corumbá com o apoio das Direções Clínica, Técnica e Administrativa tendo como critério a necessidade de atendimento à população e a disponibilidade financeira.

Art. 2º - Aprovar e autorizar os serviços e os valores para remuneração e pagamento dos profissionais da área da saúde, contratados pelo sistema de credenciamento de que trata o artigo anterior, com vigência de seis (meses), conforme tabela anexa à ata da reunião ordinária de doze de março de dois mil e dezenove (12/03/2019), que ficará arquivada no Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º - A ata da reunião ordinária do dia doze de março de dois mil e dezenove (12/03/2019) do Conselho Municipal de Saúde e a Tabela que estabelece a remuneração dos serviços médicos/hospitalares, exames, procedimentos e serviços profissionais contratados através do credenciamento são partes integrantes da presente Resolução e deverão ser publicadas respectivamente.

Art. 4º - Fica a Junta Administrativa da ABC autorizada a rever os valores, bem como incluir ou excluir novos serviços nos Quadros de Serviços, após aprovação do Conselho Municipal de Saúde, sempre que necessário em decorrência de alterações orçamentárias, ou das leis de mercado, da oferta e demanda da mão de obra, visando preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde e o princípio da indisponibilidade e supremacia do interesse público.

Resolve:

Art. 5º.  Aprovar o Credenciamento dos Médicos para Atendimento na Associação Beneficente de Corumbá.

Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.911, de 18 de janeiro de 2018.

Homologo a Resolução nº. 07/2019, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 5 de 01.01.2017 que delega competência.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde