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RESOLUÇÃO SEFIG Nº 039/2019.

DISPOE SOBRE INTERRUPÇAO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 35, de 18 de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Parágrafo 5º do art. 95-B da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para acompanhamento de cônjuge, concedida à servidora PRISCILA RIBEIRO DE SOUZA LARA, matrícula 8940, Profissional de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, através da Resolução SEFIG nº 262/18 de 21/06/2018 e conforme processo nº 3836/19 de 08/02/2019, no qual se requer o retorno as suas atividades.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 11/02/2019.

Corumbá, MS, 13 de fevereiro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 35 de 18/01/2019