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PORTARIA FCPH Nº 07, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre o perímetro da realização do Carnaval e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ - FCPH, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município, art. 58, III da Lei Complementar nº. 154, de 14 de novembro de 2012, Decreto nº. 1760, de 21 de fevereiro de 2017 e,

CONSIDERANDO a necessidade de delimitar o perímetro urbano onde serão realizados os eventos carnavalescos, bem como de fixar os horários e condições de tráfego nas áreas que especifica;

CONSIDERANDO a intenção de que o evento se preste aos nobres objetivos de diversão, lazer e expressão dos costumes, o que deve ocorrer de maneira pacífica com segurança e sem qualquer violação à incolumidade física de seus participantes e do público em geral,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o ingresso com veículos dos blocos independentes, cordões e demais grupos dos desfiles do Carnaval 2019, os quais deverão apresentar plenas condições de adentrar ao perímetro de desfile,

R E S O L V E:

Art. 1º Os Logradouros Públicos onde serão realizados os eventos oficiais do Carnaval do Município de Corumbá, sob a responsabilidade da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, bem como as condições especiais de tráfego no mesmo, são os seguintes:

I - Rua Frei Mariano, entre a Rua Dom Aquino Corrêa e a Avenida General Rondon;

II - Avenida General Rondon, entre as Ruas Frei Mariano e Rua Major Gama;

III - Rua Sete de Setembro, entre a Avenida General Rondon e a Rua Arthur Mangabeira;

IV - Rua Arthur Mangabeira, entre as Ruas XV de Novembro e Sete de Setembro (atrás da Praça Generoso Ponce);

V - Rua Arthur Mangabeira, entre as Ruas Sete de Setembro e Major Gama (atrás do Clube Corumbaense);

VI - Rua Cuiabá, entre as Ruas XV de Novembro e Antônio Maria;

VII - Rua XV de Novembro entre a Avenida General Rondon e Rua Delamare;

VII - Rua Major Gama entre a Avenida General Rondon e Rua Delamare.

Art. 2º Os trechos das vias públicas previstos no art. 1º serão interditados ao trânsito de veículos seis horas antes do início dos eventos do Carnaval e liberados uma hora após o término dos mesmos.

Art. 3º Nos trechos dos logradouros reservados para o Carnaval não será permitido o trânsito de veículos, especialmente aqueles equipados com dispositivos sonoros externos, que possam prejudicar parcial ou totalmente os eventos que estarão sendo realizados, exceção feita aos pertencentes às entidades carnavalescas ou a qualquer outra entidade diretamente envolvida no evento que, neste caso, terão acesso aos locais reservados quando da apresentação da entidade que representa.

Art. 4º As entidades deverão inscrever seus carros de som na Agência Municipal de Trânsito e Transporte com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência ao dia do início dos desfiles oficiais.

Art. 5º Os blocos independentes, cordões e demais grupos dos desfiles do Carnaval, que pretendem adentrar com veículos automotores na Passarela do Samba, deverão providenciar e apresentar na sede da Agência Municipal de Trânsito e Transporte a documentação relacionada no Anexo I da presente Portaria, sujeitos os condutores às especificações contidas no Termo de Responsabilidade integrante do Anexo II.

Art. 6º A instalação de cartazes e anúncios, bem como a utilizações de qualquer outro meio de publicidade e propaganda, no perímetro do Carnaval 2019, fica sujeita à aprovação prévia da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, cabendo das suas decisões recurso.

Art. 7º O Município de Corumbá, no exercício do seu poder de polícia administrativa, procederá à apreensão dos veículos que violarem a restrição de tráfego de que trata o art. 2º, bem como de qualquer equipamento ou mobiliário urbano que esteja em desacordo com esta portaria.

Art. 8º Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro pelos participantes, bares e vendedores ambulantes e fixos instalados em todos os locais e no entorno, onde se realizarem Desfiles e Festas Carnavalescas, de Blocos, Agremiações e Populares, na semana que antecede e durante o período de Carnaval.

§1º Barracas, ambulantes e trailers de alimentação, poderão funcionar no perímetro do Carnaval de 2019 até às 05h da madrugada.

§2º A fiscalização será exercida pela Administração Direta e Indireta e coordenada pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, que poderá solicitar apoio dos órgãos da segurança pública do Estado, para o cumprimento das normas estabelecidas nesta portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 11 de fevereiro de 2019.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente da FCPH

ANEXO I DA PORTARIA FCPH Nº 07, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

BOLETIM INFORMATIVO PARA CONDUTORES

Segue abaixo a relação de documentos necessários que os blocos independentes, cordões e demais grupos dos desfiles do Carnaval 2019, que pretendem adentrar com veículos automotores na Passarela do Samba, deverão providenciar e apresentar na sede da Agência Municipal de Trânsito e Transporte para estar em plenas condições de adentrar ao perímetro de desfile nos dias previstos:

01

Cópia do ofício destinado ao Comandante do 6° Batalhão de Polícia Militar informando a placa dos veículos que serão utilizados e quantidade de pessoas previstas por dia de desfile com assinatura do responsável no final do documento.

02

Cópia do ofício destinado ao Comandante do Corpo de Bombeiros informando a placa dos veículos que serão utilizados e quantidade de pessoas previstas por dia de desfile com assinatura do responsável no final do documento.

03

Cópia do ofício destinado ao Delegado da Polícia Civil informando a placa dos veículos que serão utilizados e quantidade de pessoas previstas por dia de desfile com assinatura do responsável no final do documento.

04

Cópia do protocolo de Requerimento de interdição de via (CAC - Central de Atendimento ao Contribuinte) e cópia do ofício informando a Fundação de Meio Ambiente do Município.

05

Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) dos veículos que irão adentrar ao perímetro do desfile.

06

Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dos condutores dos veículos que irão adentrar ao perímetro do desfile.

07

Laudo de vistoria mecânica aprovada dos veículos que irão adentrar ao perímetro do desfile com nome completo do profissional e CNPJ da empresa. Neste laudo o profissional deverá informar que foi realizada uma vistoria mecânica completa e o veículo se encontra em plenas condições de circulação. (Documento original)

08

Laudo de vistoria externa aprovada pelos Agentes de Trânsito e Bombeiros. (A vistoria será realizada no pátio do Corpo de Bombeiros por um Agente da Autoridade de Trânsito e por um agente do Corpo de Bombeiros). no Setor de Fiscalização de Trânsito da AGETRAT).

09

Os veículos que tenham alterações de características deverão apresentar a documentação regularizando tais alterações e adaptações: (Ex: Trio-elétrico, veículos adaptados, etc.)

10

O responsável pelos blocos e os condutores dos veículos automotores irão assinar um Termo de Responsabilidades após a vistoria externa. O documento original permanecerá anexado as demais documentações, sendo entregue uma cópia do documento aos mesmos.

Observação: A falta de algum dos documentos solicitados impedirá a entrada dos veículos automotores no perímetro do desfile. A omissão, alteração ou falsificação de qualquer documento ou informação acarretará aos responsáveis diretos as sanções previstas em lei.

ANEXO II DA PORTARIA FCPH Nº 07, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Os condutores dos veículos devem estar cientes das obrigações previstas na Portaria da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá que regulamenta as ações dos blocos independentes e demais instituições carnavalescas, sabendo que quaisquer alterações com o veículo será de sua responsabilidade ou o não cumprimento das leis de trânsito poderá ocasionar em autuações de trânsito, conforme prevê o termo referido neste texto.

(       O condutor do veículo PODERÁ passar por teste de alcoolemia realizado no local do evento caso as autoridades policiais compreendam que haja necessidade.

(       O condutor DEVERÁ portar os documentos de habilitação e CRLV (documento do veículo), ambos originais e devidamente atualizados.

(       O condutor do veículo receberá uma cópia do Termo de Responsabilidades e da Portaria supracitada, sendo de sua inteira responsabilidade tomar ciência dos detalhes previstos nestes documentos.

(       O condutor do veículo NÃO poderá estacionar o veículo durante o trajeto de desfile para realizar apresentações ou situações similares, devendo manter uma velocidade de segurança compatível com a distância de segurança dos foliões e demais pessoas, conforme orientação do Corpo de Bombeiros.

(       O condutor do veículo DEVERÁ se atentar em manter o veículo com combustível suficiente para realizar todo o percurso a ser informado pelos organizadores do bloco independente à Agencia Municipal de Trânsito e Transporte.

(       O condutor do veículo deverá portar o Laudo de Vistoria Mecânica com carimbo e CNPJ da empresa ou do profissional. O laudo de vistoria mecânica é a garantia do condutor que o veículo passou por uma vistoria mecânica especializada.

(       O veículo deverá acessar o dispositivo nos dias previstos da mesma forma que foi realizada a vistoria, não devendo o condutor ou organizador acrescentar equipamentos ou acessórios que coloquem em risco a integridade física dos profissionais que irão trabalhar no mesmo, dos foliões ou terceiros. O condutor deverá se atentar as medidas de segurança solicitadas pelo Corpo de Bombeiros e Agentes de Trânsito.