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RESOLUÇAO SEFIG Nº 477/2018.

AUTORIZA AVERBAÇAO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 16, de 01 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Autorizar averbação na ficha funcional do servidor EDIRSON ORTIZ, matrícula 3953, Guarda Municipal - 1ª Categoria, lotado na Secretaria Municipal de Governo - Guarda Municipal, de seu tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dos períodos de 01/12/1979 a 04/04/1980, de 01/09/1982 a 25/04/1983, de 01/09/1983 a 07/03/1986, de 01/04/1986 a 31/03/1988, de 19/07/1988 a 11/12/1988, de 01/02/1989 a 31/08/1990, de 23/01/1991 a 01/02/1991 e  de 01/02/1991 a 01/05/1991, que corresponde a 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 08 (oito) dias, em conformidade com a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida por aquele órgão em 21/11/2018, anexada ao processo nº 46156/2018 de 27/11/2018.

Corumbá, MS, 07 de dezembro de 2018.

MARIO SERGIO AGUIAR SIQUEIRA

SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

PORTARIA “P” Nº 16 de 01/01/2017