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DELIBERAÇÃO 030/CMDCA/2018 - 26 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a alternância da Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Segmento Não Governamental e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, na sua 140ª Reunião Ordinária realizada no dia 26/11/2018, Ata 209ª.

O CMDCA Delibera:

Art. 1º - A alternância da Presidência do CMAS - biênio 2017/2019, conforme o que está disposto no artigo 5º do Regimento Interno, para o mandato do representante do Segmento Não Governamental, ficando a Mesa Diretora Composta da seguinte forma:

      Milton de Souza Carvalho - Presidente - 26/11/2018 - 26/11/2019.

Centro de Equoterapia “Odilza Miranda de Barros”

      Adelma Maria Pinto Galeano - Ouvidora Municipal - 26/11/2018 - 26/11/2019.

Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 2ª - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Milton de Souza Carvalho

Presidente do CMDCA