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DECRETO Nº 2.053, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera membros da Comissão Permanente de Ética do Conselho Tutelar de Corumbá-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o art. 60 da Lei nº 2.490, de 2 de julho de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica dispensado como membro da Comissão Permanente de Ética, responsável pela avaliação e julgamento das reclamações decorrentes do atendimento e do funcionamento do Conselho Tutelar de Corumbá, da gestão 2018/2019, o representante do seguinte segmento:

Procuradoria Geral do Município

Suplente

Bruna Santos Assad

Art. 2º Fica designado como membro da Comissão Permanente de Ética, responsável pela avaliação e julgamento das reclamações decorrentes do atendimento e do funcionamento do Conselho Tutelar de Corumbá, para complementação do biênio 2018/2019, o representante do seguinte segmento:

Procuradoria Geral do Município

Suplente

Luiz Marcos Ramires

Art. 3º A presente designação não implica remuneração ao membro da Comissão, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 13 de setembro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal