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PORTARIA Nº 46, de 09 de Maio de 2018

Dispõe sobre Advertência escrita e Suspensão do serviço, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Advertência escrita e Suspensão aos Guardas Municipais, conforme segue:

PORTARIA

ORIGEM DA SUSPENSÃO

PERÍODO

44

Procedimento Nº 06 de 23/02/2018.

01 (um) dia

PORTARIA

ORIGEM DA ADVERTÊNCIA ESCRITA

43

Procedimento Nº 03 de 15/02/2018.

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 09 de Maio de 2018.

GM 1ª Cat. Claudinei Soares Gonçalves -- Mat. 3449

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 283/2018