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EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 010/2016 - PROCESSO Nº 2.983/2016.

PARTES: AEX Alimenta Comércio de Refeições e Serviços Ltda e o Município de Corumbá através da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescido ao contrato o quantum de R$ 673.906,20 (seiscentos e setenta e três mil novecentos e seis reais e vinte centavos), correspondente ao acréscimo de 25% aos itens 2 (cardápio tipo B) e 3 (cardápio tipo C) do objeto contratual, respectivamente 39.534 e 79.134 unidades; o que corresponde ao percentual aproximado de 22,072% do valor inicial total atualizado do contrato, conforme justificativa constante nos autos de nº 2.983/2016 (fls. 575 a 591), os quais se considerará parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor total do contrato passa a ser de R$ 3.727.111,08 (três milhões setecentos e vinte e sete mil cento e onze reais e oito centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2018.

ASSINAM: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e AEX Alimenta Comércio de Refeições LTDA.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2015 - PROCESSO Nº 26.567/2014.

PARTES: E.A. PINHEIRO - ME e o Município de Corumbá através da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é acrescer quantitativamente em 8,5% (oito vírgula cinco por cento) o item 01 e em 2,5% (dois vírgula cinco por cento) o item 02 da Cláusula Primeira, item 1.1 do contrato, cujos valores totais correspondentes a cada item passarão a ser respectivamente os de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais) e R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), passando o valor total do Contrato a ser o de R$ 472.400,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais).

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo Aditivo tem por base legal a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ora constantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias.

DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2018.

ASSINAM: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e E.A.PINHEIRO-ME.

EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 05/2012 - PROCESSO Nº 4.432/2012

Partes: Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Sra. Eliane Silva Tavares.

Cláusula Primeira: O Objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar da data do seu vencimento, com a manutenção do valor do aluguel utilizado atualmente.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo tem por base legal Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), bem como a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que é cabível.

Cláusula terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data da Assinatura: 24/04/2018

Assinam: Glaucia Antonia Fonseca dos Santos Iunes - Secretária Municipal de Assistência Social e a Sra. Eliane Silva Tavares.

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 22/2015 - PROCESSO Nº 13.795/2015

Partes: Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa NSX Serviços Ltda - ME.

Cláusula Primeira: O Objeto do presente aditivo contratual é prorrogar o prazo de vigência e execução do instrumento em mais 04 (quatro) meses, a contar de seus respectivos vencimentos.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 24/04/2018

Assinam: Glaucia Antonia Fonseca dos Santos Iunes - Secretária Municipal de Assistência Social e o Sr. José Nascimento da Silva Sobrinho - NSX Serviços Ltda - ME.