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Corumbá nº1307 de 14/11/2017

Edital 02-01-2017 - Concurso Mestre Pantaneiro - abertura de inscrições

VI FESTIVAL GASTRONÔMICO SABORES DAS AMÉRICAS - FEGASA

EDITAL 02/01/2017 - Abertura de Inscrições

1º CONCURSO MESTRE PANTANEIRO


1- DOS OBJETIVOS

1.1-Incentivar a criatividade no âmbito da culinária corumbaense, estimulando possibilidades como:

a) Valorizar a culinária caseira corumbaense em suas variações;

b) Despertar o interesse pela culinária cotidiana;

2- DA NATUREZA DOS PARTICIPANTES

2.1- Poderão se inscrever interessados maiores de 18 anos, brasileiros natos ou estrangeiros naturalizados.

2.2- É vedada a participação de integrantes da comissão julgadora e de familiares dos mesmos.

2.3- Não é permitida a participação de profissionais da área, sendo entendidos como profissionais da área aqueles que desempenham qualquer tipo de atividade remunerada em razão de labor como cozinheiro ou ajudante de cozinha em estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios.

3. DA NATUREZA DAS RECEITAS

3.1- Na inscrição das receitas, estas devem conter no mínimo um ingrediente típico da região, sendo vedada a inscrição de receitas que não atendam este quesito.

3.2- As receitas precisam se encaixar na categoria de prato único.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1- As inscrições estarão abertas a partir do dia 16 de novembro e se encerrarão no dia 22 de novembro de 2017.

4.2- As inscrições serão gratuitas.

4.3- As inscrições deverão ser feitas na Fundação de Turismo do Pantanal, Rua Domingos Sahib, 570, Porto Geral - por meio do preenchimento da ficha anexa, ou encaminhadas via e-mail (concursomestrepantaneiro@gmail.com).

4.4- Cada participante poderá inscrever uma única receita.

5- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1- O I Concurso Mestre Pantaneiro ocorrerá em uma única etapa;

5.2 - Caso haja mais de 15 pratos inscritos, haverá uma pré-seleção apresentada ao corpo técnico da Fundação de Turismo do Pantanal, em data e horário a serem definidos após o período de inscrição.

5.3 - Na fase de apresentação e julgamento dos pratos, tanto na pré-seleção quanto na seleção final, os mesmos deverão ser apresentados em um prato único, para que possa ser avaliado pelo júri técnico;

5.3- Os pratos deverão ser levados na Arena Gastronômica que será montada no Sindicato Rural de Corumbá (Avenida General Rondon, s/n), dia 29 de novembro, até às 15h30min.

5.4- Os três primeiros lugares, além de terem suas receitas publicadas no site do Município de Corumbá/MS, ganharão troféus do concurso e o primeiro lugar ganhará um prêmio surpresa que será divulgado no dia da etapa final.

6. DA COMISSÃO JULGADORA E CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO

6.1- A Comissão Julgadora será formada por cinco pessoas, sendo:

a) 2 chefs de cozinha;

b) 1 membro da Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico;

c) 1 membro do Conselho Municipal de Turismo;

d) 1 jornalista.

6.2- Serão os seguintes critérios e pontuações:

Itens a serem avaliados

Pontuação

Harmonia de sabor e textura

O a 3

Criatividade

O a 2

Técnica Utilizada

O a 2

Apresentação do prato (estética)

O a 3

TOTAL

10 pontos

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1- Para o aquecimento e finalização dos pratos será disponibilizado forno de micro-ondas e forno a gás.

7.2- Serão disponibilizados também uma mesa para exposição dos pratos onde os julgadores possam analisar e degustar.

7.3- A inscrição para participação no evento implica na aceitação das normas deste regulamento.

7.4- Outros esclarecimentos podem ser obtidos na Fundação de Turismo do Pantanal.

7.5 - A Fundação de Turismo do Pantanal e o Município de Corumbá/MS não assumirão qualquer responsabilidade em decorrência de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, prestadas pelo participante do concurso, que possam acarretar em sua desclassificação e/ou que impossibilitem contato com o participante. Nessas hipóteses, o participante vencedor perderá o direito ao prêmio e não poderá reclamar qualquer indenização e/ou compensação.

7.6- Poderá ser imediatamente desclassificado do concurso, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, o participante que fraudar sua participação, praticar ato ilegal ou ilícito ou que de qualquer forma contrarie o presente regulamento ou ainda que viole as disposições da Lei de Direito Autoral.

7.7- O participante garante que as informações prestadas quando de sua inscrição estão de acordo com o regulamento e possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica desde já claro que na hipótese da Fundação de Turismo do Pantanal perceber a falsidade de qualquer das declarações dadas por algum participante, e/ou em caso de não cumprimento de qualquer dos requisitos previstos nos itens supra, o participante poderá ser desclassificado do concurso a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação ou indenização.

7.8- A inscrição para este concurso implicará na concordância total e incondicional do participante com todos os itens deste regulamento, bem como no cumprimento de todas as regras do concurso oportunamente passadas pela Fundação de Turismo do Pantanal.

7.9- Este regulamento poderá ser alterado pela Fundação de Turismo do Pantanal tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz por meio do Diário Oficial do Município.

7.10- Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela Fundação de Turismo do Pantanal, através da sua Diretora-Presidente.

Corumbá-MS, 10 de novembro de 2017.

MARIA MARJU AZAMBUJA VENTURINI

DIRETORA-PRESIDENTE