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DECRETO Nº 1.964, DE 20 DE ABRIL DE 2018.

Dispõe sobre a prorrogação da data de vencimento da 1ª parcela e cota única das taxas de Poder de Polícia e do Imposto Sobre Serviço de Profissionais Autônomos do exercício 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada a data de vencimento da 1ª parcela ou cota única da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento e do ISSQN Fixo para o dia 30 de abril de 2018.

Art. 2º As demais parcelas continuam com a mesma data de vencimento determinada pelo Art. 2º do Decreto 1.948 de 16 de março de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 20 de abril de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

HAROLDO WALTENCYR RIBEIRO CAVASSA

Secretario Especial de Fazenda