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RESOLUÇÃO SEFIG Nº 125/2018.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Conceder abono de permanência ao servidor CARLOS ALBERTO BARRIOS PADILHA, matrícula 2439, Auditor Fiscal da Receita Municipal I, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 5571/2018 de 23/02/2018.

Corumbá, MS, 27 de março de 2018.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017