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RESOLUÇAO SEFIG Nº 131/2018.

SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA GESTANTE PARA SERVIDORAS MUNICIPAIS.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Licença para repouso a gestante às servidoras abaixo relacionadas, com fulcro no art. 87 da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

- CAMILA ESTEOCLE ELAGE, matrícula 6926, Agente de Atividades de Saúde III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 18/01/2018 e término em 16/07/2018, conforme processo nº 9268/2018 de 23/03/2018;

- LEILA SARAIVA DE 0LIVEIRA, matrícula 4229, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 120 (cento e vinte) dias, com início em 30/10/2017 e término em 26/02/2018, conforme processo nº 9141/2018 de 22/03/2018;

- LEILA SARAIVA DE 0LIVEIRA, matrícula 4229, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 60 (sessenta) dias, com início em 27/02/2018 e término em 27/04/2018, conforme processo nº 9142/2018 de 22/03/2018.

Corumbá, MS, 27 de março de 2018.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017