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REPUBLICAÇÃO:

Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá nº 1385, de 12/3/2018.

DECRETO Nº 1.947, DE 12 DE MARÇO DE 2018

Aprova o regulamento para sorteio de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida no Município de Corumbá/MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que a Portaria nº. 163, de 6 de maio de 2016, do Ministério das Cidades, aprova o Manual de Instruções para a Seleção de Beneficiários do Programa Nacional de Habitação Urbana no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida;

CONSIDERANDO que neste ato é disciplinado o sorteio para o caso de empate entre os interessados,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar tal instituto no âmbito local,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para Sorteio de Unidades Habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida no Município De Corumbá/MS, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 12 de março de 2018

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

RICARDO CAMPOS AMETLLA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.947, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

REGULAMENTO PARA SORTEIO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° O presente regulamento tem por finalidade estabelecer os procedimentos de sorteio, para fins de seleção e hierarquização dos candidatos à aquisição de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), observadas as disposições da Portaria nº. 163, de 6 de maio de 2016, do Ministério das Cidades, a ser realizado no dia 23/03/2018.

Parágrafo Único. O sorteio tem por finalidade a hierarquização de candidatos à seleção para aquisição de 432 (quatrocentos e trinta e duas) unidades habitacionais, sendo 280 (duzentos e oitenta) apartamentos no Residencial Flamboyant I e 152 (cento e cinquenta e dois) apartamentos no Residencial Flamboyant II.

Art. 2° O sorteio será realizado no Centro Poliesportivo sito a Rua Porto Carreiro, nº 1 - Centro, no Município de Corumbá, no dia 23/03/2018, a partir de 09:00hs, aberto ao público, condicionado à capacidade do local, e, com a presença dos candidatos a beneficiários, convidados, representantes da sociedade civil, tais como associações de moradores, entidades de moradia e Conselhos de Classe.

Art. 3º O sorteio será coordenado pela Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, sob a supervisão dos seguintes representantes:  .

Art. 4º Os órgãos abaixo relacionados serão convidados a acompanhar o Sorteio:

I-                1 (um) representante da Câmara Municipal;

II - 1 (um) representante do Ministério Público Estadual;

III - 1 (um) representante da Defensoria Pública Estadual;

III - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

IV - 1 (um) representante da Caixa Econômica Federal;

V - 1 (um) representante do Conselho Municipal da Cidade de Corumbá; e

VI - 3 (três) representantes da Prefeitura Municipal de Corumbá

§ 1º A Prefeitura Municipal de Corumbá, através da Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, com antecedência, deverá convidar as instituições elencadas no caput, com a solicitação de indicação de um representante, para comparecer ao sorteio, que posteriormente assinará a ATA juntamente com um grupo de 10 (dez) representantes das famílias que participarão do sorteio.

§ 2º O sorteio somente poderá ser iniciado quando, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos representantes estiverem presentes no dia e no local indicados no artigo 2º deste Regulamento;

§ 3º - Os representantes convidados acompanharão todo o processo do sorteio, podendo solicitar quaisquer informações referentes ao procedimento da seleção.

§ 4º Caberá um servidor da área jurídica da Prefeitura Municipal de Corumbá lavrar a respectiva ata, registrando todos os atos praticados no evento, bem como a relação dos sorteados e os representantes citados.

Art. 5° Para seleção e hierarquização dos candidatos a participarem do sorteio será utilizada a lista dos inscritos no Programa eletrônico, que compõe o banco de dados da Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS e divulgada em Diário Oficial do Município.

§1º Os candidatos aptos a participarem do sorteio que constarão na lista publicada no Diário Oficial Municipal (CONVOCAÇÃO) e que não constarem  da lista publicada no Diário Oficial Municipal do dia seguinte ao sorteio (SORTEADOS), é que não foram sorteados, portanto, seguirão no cadastro para seleções futuras;

§2º Os candidatos SORTEADOS não serão considerados automaticamente contemplados e/ou assegurados do seu direito habitacional, devendo passar pela triagem realizada pela Caixa Econômica Federal, em acordo com a Portaria nº. 163, de 6 de maio de 2016, do Ministério das Cidades, para verificação das seguintes informações:

a) CADÚNICO;

b) cadastro do FGTS;

c) RAIS;

d) CADMUT;

e) CADIN, exceto para operações de oferta pública de recursos; e

f) SIACI.

§3ª Foram excluídos os candidatos que não residem no município de Corumbá/MS, bem como os que residem no Município, mas em área rural, de acordo com a Portaria nº. 163, de 6 de maio de 2016, do Ministério das Cidades e com o Decreto nº 1.451, de 27 de novembro de 2014.

Art. 6º Os candidatos a beneficiários que permaneceram inscritos no Programa Minha Casa Minha Vida/Meu Doce Lar serão agrupados na “Relação de Inscrições Individuais” e classificados segundo os critérios estabelecidos pela Portaria nº. 163, de 6 de maio de 2016, do Ministério das Cidades e Lei Federal  nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

DO PROCEDIMENTO DE HIERARQUIZAÇÃO

Art. 7º Os critérios a serem utilizados, que estabelecem preferência entre os candidatos, são os seguintes:

I- famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;

II- famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;

III- famílias de que façam parte pessoas com deficiência;

IV - residir no mínimo 5 (cinco) anos no município de Corumbá;

V- famílias identificadas  sendo vulnerável ou extremamente vulnerável;

VI- famílias com maior número de dependentes de 0 (zero) a 16 (dezesseis) anos;

§1º Os critérios acima estão previstos na Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, na Portaria nº. 163, de 6 de maio de 2016, do Ministério das Cidades e no Decreto nº 1.451, de 27 de novembro de 2014.

§2º Famílias vulneráveis e extremamente vulneráveis são famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), de acordo com a Portaria nº. 163, de 6 de maio de 2016, do Ministério das Cidades.

Art. 8° - Para efeito deste Regulamento, consideram-se áreas de risco aquelas que apresentam risco geológico ou de insalubridade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento, sob redes elétricas de alta tensão, áreas de segurança de portos, aeroportos, rodovias, ferrovias e lixões, áreas contaminadas ou poluídas, bem como, outras assim definidas pela Defesa Civil (item 3.2.4 da Portaria nº 412/2015, do Ministério das Cidades).

Art. 9° Para efeito deste Regulamento, consideram-se mulheres responsáveis pela unidade familiar aquelas que não tenham cônjuges ou companheiros ou, quando os tenham, eles não disponham de renda.

Art. 10 Para efeito deste Regulamento, considera-se pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias, tudo de acordo como o artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

Art. 11 O processo seletivo será norteado pelo princípio de priorização ao atendimento de candidatos que se enquadrem no maior número de critérios elencados neste regulamento, observando a prioridade aos idosos e a pessoas com deficiência, formando-se os seguintes Grupos:

I- Grupo A representado pelas pessoas com deficiência, por família que façam parte pessoa com deficiência, incluindo idosos, que apresentem algum tipo de deficiência, observando o seguinte:

a) A comprovação da condição de deficiente deverá ser feita por atestado médico que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência e a Classificação Internacional de Doenças - CID, no momento do encaminhamento de documentos para Caixa Econômica Federal;

b) O idoso deficiente, não beneficiado, no sorteio do Grupo A, participará do sorteio do Grupo B.

II- Grupo B representado pelos idosos, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o dia do sorteio, 23/03/2018;

III- Grupo C representado pelos candidatos que atendam de 04 (quatro) a 06 (seis) critérios, incluindo os idosos, pessoas com deficiência e pessoas que façam parte de família que tenha pessoa com deficiência que atendam de 04 (quatro) a 06 (seis) critérios;

IV- Grupo D representado pelos candidatos que atendam de 02 (dois) a 03 (três) critérios, incluindo os idosos, pessoas com deficiência e pessoas que façam parte de família que tenha pessoa com deficiência que atendam de 02 (dois) a 03 (três) critérios, e;

V- Grupo E representado pelos candidatos que atendam somente a 01 (um) critério, incluindo os idosos, pessoas com deficiência e pessoas que façam parte de família que tenha pessoa com deficiência que atendam somente a 01 (um) critério.

§ 1º Ao Grupo A serão reservadas 22 (vinte e duas) unidades habitacionais, que equivalem a 5% (cinco por cento) do total das unidades habitacionais objeto do sorteio, a serem sorteadas exclusivamente entre as pessoas que componham esse Grupo, em obediência ao item 3.4 da Portaria nº 163/2016 do Ministério das Cidades e a Lei Municipal nº 1.994/2007.

§ 2º Ao Grupo B serão reservadas 14 (quatorze) unidades habitacionais, que equivalem a 3% (três por cento) do total das unidades habitacionais objeto do sorteio, a serem sorteadas exclusivamente entre as pessoas que componham esse Grupo, em obediência a Portaria nº 163/2016 do Ministério das Cidades e ao inciso I, do art. 38 do Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003).

§ 3º Ao Grupo C serão reservadas 238 (duzentos e trinta e oito) unidades habitacionais, que equivalem a 60% (sessenta por cento) do total das unidades habitacionais, excluídas as reservadas ao Grupo A e B, a serem sorteadas exclusivamente entre as pessoas que componham esse Grupo.

§ 4º Ao Grupo D serão reservadas 99 (noventa e nove) unidades habitacionais, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do total das unidades habitacionais, excluídas as reservadas ao Grupo A e B, a serem sorteadas exclusivamente entre as pessoas que componham esse Grupo.

§ 5º Ao Grupo E serão reservadas 59 (cinquenta e nove) unidades habitacionais, equivalentes a 15% (quinze por cento) do total das unidades habitacionais, excluídas as reservadas ao Grupo A e B, a serem sorteadas exclusivamente entre as pessoas que componham esse Grupo.

§ 6º Embora haja candidatos a beneficiário que componham mais de um Grupo dos elencados acima, uma pessoa somente poderá ser beneficiada por uma unidade habitacional, observando o § 4º do artigo 12 deste Regulamento.

DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

Art. 12 O procedimento de seleção será realizado através de sorteio manual, por meio de 05 (cinco) urnas de vidro de forma a garantir a transparência na retirada dos nomes das urnas. O sorteio dos candidatos será realizado manualmente, através Agência de Habitação e Regularização Fundiária da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, sob supervisão dos representantes presentes.

§ 1° O sorteio dos candidatos será realizado de forma aleatória, sem possibilidade de interferências externas.

§ 2° Os sorteios serão realizados através de (05) urnas que estarão disponibilizadas da seguinte forma:

I - 01 urna contendo todos os nomes descritos na listagem como Grupo A - PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA;

II - 01 urna contendo todos os nomes descritos na listagem como Grupo B - IDOSOS;

III - 01 urna contendo todos os nomes descritos na listagem como Grupo C - 04 a 06 critérios;

IV - 01 urna contendo todos os nomes descritos na listagem como Grupo D - 02 a 03 critérios;

V - 01 urna contendo todos os nomes descritos na listagem como Grupo E - 01 critério.

§ 3° Para o sorteio dos Grupos descritos no art. 11 deste Regulamento, serão utilizadas as urnas contendo o nome e CPF de todos os candidatos CONVOCADOS anteriormente.

§ 4° Caso o candidato sorteado não se faça presente no evento, os nomes sorteado não exclui o candidato da relação, seguindo o sorteio.

Art. 13 Para a realização do sorteio, gerou-se uma relação com nome e CPF, e separado por categoria (grupos), ao qual foi atribuído um único nome e cpf  para cada candidato a beneficiário.

§ 1º Esses candidatos comporão os Grupos elencados no artigo 11 deste Regulamento, de acordo com as especificações contidas nos seus incisos.

§ 2° A relação, contendo os nomes e CPF, será publicada no Diário Oficial do Município, além de ser fixada nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS da área urbana, na Prefeitura Municipal de Corumbá e na Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, sito a Rua General Rondon, 985, esquina com a Rua Frei Mariano, Centro. No dia do sorteio, a relação dos CONVOCADOS também será fixada na entrada no local da realização do evento.

§ 3° Os sorteios serão realizados em ordem crescente dos Grupos elencados no artigo 11 deste Regulamento, sendo o primeiro sorteio do Grupo A e o último do Grupo E.

Art. 14 Na data do evento, após a constatação dos representantes convocados e presentes, verificado a forma do processo para o sorteio e as condições da disposição das urnas, o grupo de representantes de 10(dez) pessoas escolhidas para representar os demais, poderão declarar o inicio do procedimento para sorteio.

Art. 15 A cada inscrição sorteada, deverá ser anunciado o respectivo nome do candidato.

Art. 16 Após a realização do sorteio das 432 (quatrocentos e trinta e duas) unidades habitacionais, far-se-ão novos sorteios para a constituição do cadastro de reserva até chegar ao equivalente a 30% de excedente para cada Grupo dos elencados no artigo 11 deste Regulamento, devendo ser obedecidas todas as regras pertinentes ao sorteio das unidades habitacionais, tudo de acordo com a Portaria 163/2016, do Ministério das Cidades.

§ 1º Ao Grupo A serão reservadas 07 (sete) unidades habitacionais, que equivalem a 30% (trinta por cento) do total das 22 (vinte e duas) unidades habitacionais sorteadas neste grupo;

§ 2º Ao Grupo B serão reservadas 05 (cinco) unidades habitacionais, que equivalem a 30% (trinta por cento) do total das 14 (quatorze) unidades habitacionais sorteadas neste grupo;

§ 3º Ao Grupo C serão reservadas 72 (setenta e duas) unidades habitacionais, que equivalem a 30% (trinta por cento) do total das 238 unidades habitacionais sorteadas neste grupo;

§ 4º Ao Grupo D serão reservadas 30 (trinta) unidades habitacionais, equivalentes a 30% (trinta por cento) do total das 99 unidades habitacionais sorteadas neste grupo,

§ 5º Ao Grupo E serão reservadas 18 (dezoito) unidades habitacionais, equivalentes a 30% (trinta por cento) do total das 59 unidades habitacionais sorteadas neste grupo.

Art. 17 A relação final dos beneficiários será publicada no Diário Oficial do Município, com o nome, 01 sequencia de três do CPF, grupo, e o tipo de unidade habitacional a qual está pré-selecionado.

Parágrafo único Os idosos e deficientes ou famílias com deficientes que forem beneficiados com apartamentos terão prioridades para residir no térreo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 Os candidatos sorteados ficarão pré-habilitados para receber o benefício relativo à aquisição de unidades habitacionais de interesse social em programas promovidos pelo município, dependendo para a habilitação final que ele atenda todas as exigências do Governo Federal relativas ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e da aprovação da Caixa Econômica Federal.

Art. 19 Os candidatos sorteados serão convocados pela Diretora Executiva da habitação e regularização Fundiária do Município, a comparecerem a Agência Municipal de Habitação e regularização Fundiária da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, para montagem de dossiê de documentos e encaminhamento à Caixa Econômica Federal para avaliação final.

§ 1° A montagem das pastas de documentos não pressupõe o atendimento a todas as exigências do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, ficando a efetiva contratação para a aquisição das unidades habitacionais condicionada à habilitação do candidato de acordo com as normas do Governo Federal e à aprovação pela instituição financeira Caixa Econômica Federal.

§ 2º Caso o idoso ou deficiente ou família com deficiente sorteado venha a falecer antes da assinatura do contrato de aquisição de unidade habitacional, o núcleo familiar NÃO poderá ser atendido pelas cotas especiais.

Art. 20 Com a devida aprovação da Caixa Econômica Federal, o candidato será convocado pela Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, para celebrar contrato de aquisição de unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.

Art. 21 Caso não seja aprovada pela Caixa Econômica Federal a habilitação de algum dos candidatos sorteados, serão convocados, obedecendo às prioridades legais, especialmente as indicadas neste Regulamento, os candidatos que compõe o cadastro de reserva que trata o artigo 15 deste Regulamento.

Art. 22 O Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, promoverá a inclusão ou atualização dos dados dos candidatos selecionados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do item 3.6 da Portaria 412/2015 do Ministério das Cidades.

Art. 23 O processo seletivo será finalizado pela validação, por parte da Caixa Econômica Federal, das informações prestadas pelos candidatos junto a outros cadastros de administração de órgãos ou entidades do Governo Federal.

Art. 24 As famílias selecionadas deverão atender as convocações definidas pela Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, seguindo o cronograma de entrega das etapas dos empreendimentos.

Art. 25 De acordo com Portaria 163/2016 do Ministério das Cidades, o candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção, sem prejuízo de outras sanções.

Art. 26 A convocação dos candidatos selecionados poderá ser feita por meio de edital de convocação publicado em Diário Oficial Municipal e em jornal de grande circulação, além de ser divulgada a convocação no site da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS.

Art. 27 O candidato que não comparecer no dia e hora marcados deverá apresentar justificativa no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data de sua convocação. Caso não seja apresentada justificativa no prazo, o candidato será excluído do processo de seleção.

Art. 28 Os candidatos sorteados para compor o cadastro de reserva somente serão convocados na eventualidade de exclusão, desistência, impedimento ou não cumprimento das normas do PMCMV daqueles sorteados para as referidas unidades habitacionais.

Art. 29 Os dados cadastrais inseridos no Cadastro eletrônico do município, foram feitos com base nas informações e documentos fornecidos pelos candidatos, não se responsabilizando a Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, pela correção, alteração ou atualização de dados que não os que foram informados pelos candidatos.

Art. 30 As situações relativas ao sorteio não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, e pelos órgãos que se fizeram representar no dia e local do sorteio.

Art. 31 Este Regulamento será publicado no Diário Oficial do município em forma eletrônica, e, em meio físico, afixada nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS da área urbana e disponível para consulta na Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, na Rua General Rondon, 985, esquina com a Rua Frei Mariano, Centro, no Município de Corumbá.