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Corumbá nº1301 de 06/11/2017

RECADASTRAMENTO - EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

RESOLUÇÃO SEFIG Nº 369 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Aprova o edital de prorrogação de prazo para o Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas do Tesouro do Município de Corumbá/M de 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 60, II da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012 e,

CONSIDERANDO as exigências da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1988; da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008 e da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009 e considerando, ainda, que há aposentados e pensionistas não recadastrados no período definido na Resolução nº 326 de 02 de outubro de 2017,

R E S O L V E

Art. 1º Aprovar o edital de prorrogação de prazo para o Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas do Tesouro do Município de Corumbá do ano de 2017, nos termos do Anexo I desta Resolução .

Art. 2º Os aposentados e pensionistas que não comparecerem no prazo definido nos termos do edital do Anexo I, terão seus benefícios imediatamente suspensos, que serão prontamente restabelecidos somente após a regularização junto ao Município.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 31 de outubro de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

PORTARIA “P” Nº 243, DE 09/02/2017

ANEXO I

RESOLUÇÃO SEFIG Nº 369 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA O RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TESOURO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ

1. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

1.1 Fica prorrogado o prazo para o recadastramento dos aposentados e pensionistas do Tesouro Municipal para até o dia 15 de novembro de 2017.

2. DO LOCAL

2.1 O recadastramento será feito no Paço Municipal, na Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, localizado na Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 01, CEP: 79.300-041, Bairro Dom Bosco, Corumbá/MS, das 07H30 às 13H30.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Ficam os demais termos do Edital de Recadastramento, publicado por meio da Resolução SEFIG nº 326 de 02 de outubro de 2017, válidos até a data prorrogada no item 1.1 deste Edital.