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RESOLUÇAO SEFIG Nº 309/2017

SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORES MUNICIPAIS.

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no art. 95-A da L C nº 042, de 08 de dezembro de 2000, incluído pela L C nº 126, de 29 de julho de 2009:

- ANTONIA EVA RODRIGUES PINTO, matrícula 790, Auditor Fiscal da Receita Municipal - 1ª Categoria, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, 05 (cinco) dias, com início em 24/07/2017 e término em 28/07/2017, conforme processo nº 217857/2017 de 17/08/2017;

- SILVANA ORTEGA DA SILVA, matrícula 5841, Agente de Serviços Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 05 (cinco) dias, com início em 17/07/2017 e término em 21/07/2017, conforme processo nº 214890/2017 de 26/07/2017.

Corumbá, MS, 25 de setembro de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017