Aguarde por favor...
Corumbá nº1274 de 19/09/2017

Extrato justificativa convênio - 2017

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá - “Asilo São José Para Velhice Desamparada”.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 16.474/2017

Interessada: Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá, mantenedora do Asilo São José para Velhice Desamparada, CNPJ/MF n. 03.385.556/0001-31, com sede na Rua Colombo, n. 867, centro, Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo do Estado- FEAS/2017, para prestação de serviço de proteção social especial de alta complexidade, no acolhimento integral de idosos acima dos 60 anos, na modalidade asilar.

Valor Global: R$ 58.907,12 (cinquenta e oito mil novecentos e sete reais e doze centavos).

Exercício: 2017

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória no acolhimento integral de idosos, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, por ser a única no município que desenvolve os serviços proposto, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 19 de Setembro de 2017

Assina: Secretário Municipal de Assistência Social - Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa.

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá - “Asilo São José Para Velhice Desamparada”.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 16.478/2017

Interessada: Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá, mantenedora do Asilo São José para Velhice Desamparada, CNPJ/MF n. 03.385.556/0001-31, com sede na Rua Colombo, n. 867, centro, Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo Federal - SUAS/2017, para prestação de serviço de proteção social especial de alta complexidade, no acolhimento integral de idosos acima dos 60 anos, na modalidade asilar.

Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Exercício: 2017

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória no acolhimento integral de idosos, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, por ser a única no município que desenvolve os serviços proposto, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 19 de Setembro de 2017

Assina: Secretário Municipal de Assistência Social - Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa.

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Corumbá.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Corumbá, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 16.481/2017

Interessada: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Corumbá, CNPJ/MF n. 03.030.768/0001-02, com sede na Rua Santa Terezinha, n. 705, bairro Maria Leite - Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo do Estado - FEAS/2017, para prestação de serviço de proteção social especial de média complexidade para pessoas com deficiência.

Valor Global: R$ 42.400,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos reais).

Exercício: 2017

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, para pessoa com deficiência, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 19 de Setembro de 2017

Assina: Secretário Municipal de Assistência Social - Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Corumbá.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Corumbá, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 16.483/2017

Interessada: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Corumbá, CNPJ/MF n. 03.030.768/0001-02, com sede na Rua Santa Terezinha, n. 705, bairro Maria Leite - Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo Federal - SUAS/2017,para  prestação de serviço de proteção social especial de média complexidade para pessoas com deficiência.

Valor Global: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais).

Exercício: 2017

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, para pessoa com deficiência, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 19 de Setembro de 2017

Assina: Secretário Municipal de Assistência Social - Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM/Casa de Acolhimento Institucional Irmã Marisa Pagge.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM, nos seguintes termos, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 16.471/2017

Interessada: Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM/Casa de Acolhimento Institucional Irmã Marisa Pagge, CNPJ/MF n. 01.841.429/0001-74, com sede na Rua Rio Grande do Sul, n. 935, bairro Cristo Redentor - Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo Federal  - SUAS/2017, para prestação de serviço de proteção social especial de alta complexidade, no acolhimento institucional, excepcional e temporário,  de criança de 0 a 5 ano e 11 meses.

Valor Global: R$ 18.00,00 (dezoito mil reais).

Exercício: 2017

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória no acolhimento integral de crianças de 0 a 05 anos e 11 meses, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, por ser a única no município que desenvolve os serviços proposto, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 19 de Setembro de 2017

Assina: Secretário Municipal de Assistência Social - Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM/Casa de Acolhimento Institucional Irmã Marisa Pagge.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM, nos seguintes termos, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 16.468/2017

Interessada: Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM/Casa de Acolhimento Institucional Irmã Marisa Pagge, CNPJ/MF n. 01.841.429/0001-74, com sede na Rua Rio Grande do Sul, n. 935, bairro Cristo Redentor - Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo do Estado - FEAS/2017, para prestação de serviço de proteção social especial de alta complexidade, no acolhimento institucional, excepcional e temporário, de criança de 0 a 5 ano e 11 meses.

Valor Global: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).

Exercício: 2017

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória no acolhimento integral de crianças de 0 a 05 anos e 11 meses, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, por ser a única no município que desenvolve os serviços proposto, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 19 de Setembro de 2017

Assina: Secretário Municipal de Assistência Social - Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM/Centro de Apoio Infanto Juvenil - CAIJ.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM, nos seguintes termos, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 16.503/2017

Interessada: Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM/ Centro de Apoio Infanto Juvenil - CAIJ, CNPJ/MF n. 01.841.429/0001-74, com sede na Rua Rio Grande do Sul, n. 935, bairro Cristo Redentor - Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo do Estado - FEAS/2017, para prestação de serviço de proteção social básica, convivência e fortalecimento de vínculos para criança e adolescentes.

Valor Global: R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais).

Exercício: 2017

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória no acesso de um grande numero de pessoas e suas famílias á rede de proteção social de assistência  social, na prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 19 de Setembro de 2017

Assina: Secretário Municipal de Assistência Social - Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação do Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Associação do Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros, nos seguintes termos, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 16.465/2017

Interessada: Associação do Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros, CNPJ/MF n. 10.172.577/0001-34, com sede na Rua Gonçalves Dias, n. 2100, Bairro Aeroporto - Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo do Estado - FEAS/2017, na prestação de serviço de proteção social especial de média complexidade, no atendimento de pessoas com deficiência por meio do núcleo de equoteparia.

Valor Global: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).

Exercício: 2017

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória que disponibiliza serviços terapêuticos com cavalos, as pessoas com deficiência física ou mentais e/ou com necessidades especiais, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 19 de Setembro de 2017

Assina: Secretário Municipal de Assistência Social - Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Inspetoria Imaculada Auxiliadora - Obra Social Madre Mazarello - Geniquinho.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Inspetoria Imaculada Auxiliadora, nos seguintes termos, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 19904/2017

Interessada: Inspetoria Imaculada Auxiliadora - Obra Social Madre Mazarello - Geniquinho, CNPJ/MF n. 03.244.324/0001-63, com sede na Rua Alan Kardec, n. 2028, bairro Aeroporto -  Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo do Estado - FEAS/2017, na prestação de serviço de proteção social básica, no serviço de convivência e fortalecimento de  vínculos de criança e adolescente. 

Valor Global: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).

Exercício: 2017

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória no acesso de um grande numero de pessoas e suas famílias á rede de proteção social de assistência  social, na prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 19 de Setembro de 2017

Assina: Secretário Municipal de Assistência Social - Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa

­­­­­­­­­­­­­­

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Instituto Moinho Cultural Sul Americano.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com o Instituto Moinho Cultural Sul Americano, nos seguintes termos, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 19910/2017

Interessada: Instituto Moinho Cultural Sul Americano, CNPJ/MF n. 05.420.357/0001-42, com sede na Rua Domingos Sahib, n. 330, Porto Geral - Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo do Estado - FEAS/2017, na prestação de serviço de proteção social básica, no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de criança e adolescente. 

Valor Global: R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais).

Exercício: 2017

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória no acesso de um grande numero de pessoas e suas famílias á rede de proteção social de assistência  social, na prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 19 de Setembro de 2017

Assina: Secretário Municipal de Assistência Social - Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa