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Parecer   N.01/2017- CME/CORUMBÁ-MS

Assunto:  Parecer  Orientativo sobre Educação Especial

Relatora: Conselheira Leda Maria Alvarenga.

Câmara: Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas.

Aprovado em Sessão Plenária:  26 de outubro de 2017

I - RELATÓRIO

Considerações Inicias

A Secretaria Municipal de Educação, no 1º semestre de 2017, encaminhou a este Conselho Municipal de Educação solicitação de Instruções e Orientações quanto à atribuição e/ou efetivação de Hora Atividade aos Profissionais Tradutores e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras/Língua Portuguesa, e aos professores em exercício na função de Professor de apoio.

II - Relatório e Análise da Matéria

A Constituição Federal, no Art. 205, define a educação como direito de todos. Anteriormente havia um equívoco de que pessoas com deficiência só poderiam aprender em espaços segregados e sem certificação.

A educação especial realiza o atendimento educacional especializado, disponibilizando recursos e serviços aos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Podemos definira alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; alunos com transtornos globais do desenvolvimento: alterações neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras, incluindo autismo, síndrome de Ret, psicose e transtornos invasivos.

A Resolução CNE/CEB -nº04/2009 - institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, enfatiza que alunos com deficiência tenham atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino, independente da faixa etária e do nível de instrução, assegurando assim, um sistema educacional inclusivo. Essa orientação refere-se tanto às etapas da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) às modalidades de educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Educação Superior. Cabe ao poder público assegurar qualidade do ensino formal público com seu monitoramento contínuo e atualização curricular. Desenvolver programas e projetos para reestruturação das escolas e integração da escola com a comunidade.

As Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado, orienta que o projeto político da escola regular deve prever na sua organização, dentre outros, profissionais de apoio, como tradutor  e intérprete e outros para atuar em atividades de alimentação, higiene, locomoção, tradução e outros.

O profissional de apoio às atividades de locomoção, higiene, e alimentação, prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência. Não é atribuição do profissional de apoio desenvolver atividades educacionais diferenciadas a esse estudante e nem se responsabilizar pelo ensino deste aluno. .Ressaltamos, que alguns estudantes, considerando o grau de comprometimento, a medida em que for adquirindo autonomia, poderá deixar de ter a necessidade desse profissional de apoio. Esse profissional de apoio para atuar junto ao estudante poderá ter a formação mínima de ensino médio.

O professor de apoio especializado, que realizar atendimento educacional especializado, tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais, guia- intérprete, que tem como função: organizar, identificar, elaborar e aplicar recursos pedagógicos e de acessibilidades que eliminem barreiras da aprendizagem, tais como: ensino de Libras, ensino de Braille, tecnologia assistiva, comunicação alternativa, atividades para o desenvolvimento das funções mentais, e outras que favoreçam a educação especial. A formação necessária para atuar na educação básica (educação infantil e ensino fundamental), deverá ser licenciatura, acrescido de certificação de proficiência em Libras, ou aperfeiçoamento em graduação, ou pós-graduação.

Com relação a carga horária para o atendimento educacional especializado, é a mesma prevista, na LDB, para todos os alunos e, quanto a carga horária dos professores especializados e vínculo de trabalho, dependerá da sua contratação (servidor público contratado, cedido, outros) e sua hora atividade, como professor, seguirá a legislação vigente do município e o seu cumprimento deverá ser organizados pela escola, sem prejuízo a carga horária do aluno, e supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação.

A avaliação de desenvolvimento dos alunos alvos da educação especial deverá ser contemplada no Projeto Político da Escola.

As instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão promover a inclusão escolar, ofertando matrícula e atendimento especializado aos alunos com deficiência, sem abrigo na legislação, à inserção das despesas com recursos e serviços de apoio a educação especial.

Consª Leda Maria Alvarenga

Relatora

Comissão de estudo:

Conselheiros:  Leda Maria Alvarenga.

Lucinéia Mora Florentino Amorim.

Luis Manoel Bezerra.

Rosa Alice de Vasconcelos.

Rosa das Graças Nunes Delgado.

Rosemeiry Assunção Alves Zozias,

Vanessa Alvarenga de Lima.

Especialistas: Karina Criveline.

Rosa  Alessandra Rodrigues Corrêa.

Técnica da SEMED: Silvana de Araújo Arruda.

Técnica CME/Corumbá/MS: Márcia Zarate Guerreiro.

III - Conclusão

A Plenária, reunida em 26 de outubro de 2017, aprova o Parecer, por unanimidade.