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RESOLUÇÃO SEFIG Nº 175/2017.

DISPOE SOBRE CONCESSAO DE PROGRESSAO FUNCIONAL HORIZONTAL NOS TERMOS DO ARTIGO 58, LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 04/04/2012 PARA SERVIDOR MUNICIPAL.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Progressão funcional horizontal, à servidora abaixo relacionada, em conformidade com avaliação feita pelos membros da Comissão de Valorização do Magistério - CVM -, com fulcro no Decreto nº 1.724 de 21 de novembro de 2016:

- ISODETE CABELEIRA DA SILVA, matrícula 802, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando de letra E para letra F, conforme processo nº 13786/2017 de 11/05/2017.

Corumbá, MS, 23 de junho de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017