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PORTARIA Nº 023  /2.017

O VEREADOR EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO,

Em Face a Lei Complementar nº 099/2.006 de 21-12-2.006, Capitulo V - Seção III do Artigo 22 - Inciso III.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder aos Servidores desta Casa de Leis, o recebimento de percentual de Gratificação de Serviços Legislativo a partir de 01-03-2.017, sendo os  seguintes:

Advogado

Armando Miranda Cândia - com percentual de 50% (cinqüenta por cento)

Luiz Felipe de Medeiros Guimarães - com percentual de 50% (cinqüenta por cento)

Auxiliar de Administração II

Erodante Milton Ribeiro Filho - com percentual de 50% (cinqüenta por cento)

Iolanda Victório da Silva Filha - com percentual de 40% (quarenta por cento)

José Carlos Ribeiro da Cruz - com percentual de 25% (vinte e cinco por cento)

José Luiz da Cruz Martins - com percentual de 50% (cinqüenta por cento)

Julio Cezar Bravo - com percentual de 50% (cinqüenta por cento)

Luiz Carlos Fonseca Vieira - com percentual de 31% (trinta e hum por cento)

Nereide Moreira de Araujo - com percentual de 31% (trinta e hum por cento)

Silmiria de Lima - com percentual de 40% (quarenta por cento)

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se            e            Cumpra-se

Corumbá-MS., 01  de março de 2.017