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RESOLUÇÃO SEFIG Nº 019/2017.

DISPOE SOBRE CONCESSAO DE PROGRESSAO FUNCIONAL VERTICAL NOS TERMOS DO ARTIGO 58, LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 04/04/2012 PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Progressão funcional vertical, aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com avaliação feita pelos membros da Comissão de Valorização do Magistério - CVM -, com fulcro no Decreto nº 1.724 de 21 de novembro de 2016:

- GABRIEL STALIM GOMES DA SILVA, matrículas 10135-2 e 10135-10, Profissional de Educação, lotado na Fundação de Esportes de Corumbá, passando do nível I para nível II, conforme processo nº 37049/2016 de 05/12/2016;

- NORMA BEPPLER PENIDO RIBEIRO DA SILVA, matrícula 2883, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível II para nível III, conforme processo nº 1649/2017 de 20/01/2017;

Corumbá, MS, 16 de fevereiro de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017