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INSTRUÇÃO SEMED Nº 001 de 13 de fevereiro de 2017

Fixa Instrução para elaboração  do Calendário Escolar  nas Unidades Escolares do Campo  da  Rede Municipal de Educação de Corumbá - MS para o ano de 2017, e dá outras providências.

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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Corumbá, Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais resolve:

1. O Calendário Escolar  é um instrumento que expressa a ordenação temporária das atividades previstas no Ano Letivo  das Unidades Escolares do Campo.

1.1 O Calendário Escolar sugestivo  da Educação Básica ( Ensino Fundamental  Regular , Educação Integral para Pré-Escola e Ensino Fundamental (1° ao 9° ano), Jornada Ampliada para  Ensino Fundamental e  Modalidade  Educação de Jovens e Adultos terá  a  duração de 227 (duzentos e vinte e sete ) dias no ano escolar, sendo:

1.2.1  200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;

1.2.2  800 (oitocentas) horas anuais para o Ensino Fundamental Regular e Ensino Fundamental Modalidade Educação de Jovens e Adultos;

1.2.3  1000 (mil) horas anuais para o Ensino de Jornada Ampliada.

1.2.4  1600 ( um mil e seiscentas) horas anuais para Educação Integral para Pré-Escola e Ensino Fundamental (1° ao 9° ano);

1.2.5  05 (cinco) dias destinados ao período de matrícula;

1.2.6  10 (dez) dias de Formação em Serviço promovidos pela Secretaria Municipal de Educação.

1.2.7  05 (cinco) dias de Formação em Serviço nas Unidades de Ensino.

1.2.8  04 (quatro) dias de Conselho de Classe;

1.2.9  04 (quatro) dias destinados a reunião de Colegiado e APM;

1.2.10                01 (um) dia Planejamento do Exame Final;

1.2.11                05 (cinco) dias destinados a Exames Finais;

1.2.12                01 (um) dia destinado ao Conselho de Classe Final .

2. A não efetivação de um ou mais dias letivos previstos no Calendário Escolar, independente do motivo, deverá ter a sua reposição assegurada no bimestre de sua ocorrência ou, no máximo, no bimestre subsequente;

3. O Conselho de Classe é dia letivo e deverá ocorrer bimestralmente com a participação de representantes de alunos e de toda equipe técnica pedagógica da escola;

3.1 A dinâmica da participação dos representantes de alunos no Conselho de Classe ficará a cargo da escola.

4.Os dias do Aniversário do Município e  da Independência do Brasil, poderão ser assegurados no Calendário Escolar, como:

I - Feriados ;

II-Feriados Letivos, desde que previstas atividades extraclasses com presença obrigatória dos discentes, docentes, coordenação pedagógica e gestor(a).

5. Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do estudante e a efetiva presença e orientação do professor e do coordenador pedagógico.

6. Os sábados letivos previstos em Calendário Escolar totalizam 17 (dezesete), podendo os mesmos terem as datas alteradas, porém sem ultrapassar o quantitativo já previsto.

7. A somatória das atividades extraclasses, exceto as reuniões do Conselho de Classe, Formações em Serviço promovida pela SEMED e Formação Continuada   por Pólos corresponderá a 5% (cinco por cento) do total de dias letivos previstos, sendo :

7.1 05 (cinco) dias de festividades escolares, como: DM (Dia das Mães) ou FF (Festa da Família), FJ (Festa Junina), AE (Aniversário da Escola) , Exposição Pedagógica e ou  outras  atividades previstas  no Projeto Político Pedagógico da Instituição de Ensino.

7.2  A realização de atividades extracurriculares é de total responsabilidade de cada Instituição de Ensino;

8. Quando não se completarem as horas diárias mínimas, conforme cada matriz curricular, o ano letivo deverá se estender até o pleno cumprimento da carga horária.

8.1 Qualquer interrupção no desenvolvimento do Ano Letivo programado, independente da razão, deverá ser providenciada a devida reposição em cumprimento à exigência legal, tanto em termos de carga horária,quanto em número mínimo de dias letivos exigidos  por lei.

8.2 A instituição deverá encaminhar à SEMED  a proposta de reposição dos dias não trabalhados para a efetivação do que dita a Legislação vigente.

9.  As aulas programadas, devidamente prevista  em Calendário Escolar, num total de 10 (dez) acontecerão com atividades devidamente planejadas sob orientação do professor com acompanhamento da coordenação pedagógica e aprovação  do diretror, sendo feito o devido registro das atividades e estarem respaldadas  na Proposta  Pedagógica e no Regimento  Escolar da Unidades Escolar.

9.1 A Aula Programada tem como objetivos principais:

9.2 Fortalecer junto aos alunos habilidades e competências trabalhadas ao longo de cada bimestre, por meio de atividades previamente pensadas e elaboradas para atender as necessidades de aprendizagem de cada aluno/turma.

9.3 As Aulas Programadas devem abordar conteúdos que necessitam ser consolidados junto ao aluno, a fim de desenvolver de forma satisfatória seus conhecimentos de cada disciplina.

9.4 Os professores deverão programar atividades, conforme orientação de horário de aula (dia da semana) disponibilizando pelo coordenador pedagógico a ser lançado no diário de classe.

10. A partir do Calendário sugestivo da SEMED , o Calendário Escolar  deverá ser elaborado e aprovado pela comunidade escolar ;

10.1 Após aprovado, o gestor deverá baixar Portaria e colocar o carimbo de APROVADO no corpo do Calendário escolar, bem como no cronograma de atividades em anexo, juntamente com a cópia da Ata de aprovação e encaminhá-lo  à SEMED/CGGPE,  impreterivelmente,  até o dia  24  de fevereiro  de 2017.

10.2 As alterações a serem feitas  no Calendário Escolar  deverão  ser encaminhadas  em caráter formal à Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e só poderá ser efetivada após a devolutiva da apreciação da SEMED/CGGPE .

11. Nenhum Calendário Escolar poderá ser alterado por razões inerentes as decretações de pontos facultativos.

12.   Compete à SEMED/CGGPE ou, na falta desta, da Secretária Municipal de Educação, através da equipe de Assessores Técnicos Pedagógicos, acompanhar o cumprimento das cargas horárias totais previstas nas Matrizes Curriculares dos cursos, e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar.

13. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à Secretaria Municipal de Educação não implicará antecipação do término do ano letivo e do ano escolar.

14. Cabe à Gerência de Gestão de Políticas Educacionais.ou, na falta desta, da Secretária Municipal de Educação, divulgar esta Resolução nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação orientando-as quanto à sua aplicação e determinando o cumprimento da mesma.

15. Compete a cada gestor da Instituição de Ensino fazer ampla divulgação do conteúdo desta Instrução , aos segmentos da comunidade escolar  para acompanhamento e participação de todos nos eventos da escola, como forma de fortalecimento da gestão colegiada e zelo  pelo seu cumprimento.

16. A presente instrução depois de publicada passará a fazer parte   das normas regimentais das Instituições de Ensino da Rede Municipal tornando sem efeito as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 13 de fevereiro  de 2017.

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MARIA EULINA ROCHA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 212 de 26 de janeiro de 2017