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RESOLUÇÃO N° 002/2016 - SMIHSP

Contrato Administrativo - 010/2015

Objeto - Referente a Ata de Registro de Preço N°040/2014 do Ministério da Cultura para aquisição de materiais e equipamentos cênicos(módulos de potência  de 4.400w por canal  e outros, visando equipar o CEU(Centro de Artes e Esportes Unificados), conforme Termo de Compromisso N°0363.379-31/2011/MCIDADES/CAIXA.

Contratada: PAIOL DA LUZ ILUMINAÇÃO TÉCNICA PARA EVENTOS

1.1- A resolução do contrato em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso

I, e art. 77 e 78, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

2.1 - A resolução do Contrato nº 010/2015-SMIHSP ora operada tem por fundam

entonos fatos e informações registradas no Processo 8.094/2015, onde estão, inclusive, os comprovantes de que a Empresa PAIOL DA LUZ ILUMINAÇÃO TÉCNICA PARA EVENTOS LTDA, foi tempestiva e regularmente intimada a reiniciar os serviços e, de que lhes fora aberto prazo para exercício do contraditório e da ampla defesa de seus interesses, e não sendo acolhida a sua justificativa.

3.1 - O motivo da resolução contratual deveu-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula Oitava, Subcláusula Primeira, do contrato original nº 0010/2015/SMIHSP, de 18 de maio de 2015.

4.1 - A contratada PAIOL DA LUZ ILUMINAÇÃO TÉCNICA PARA EVENTOS EIRELI-EPP, em face a inexecução contratual sofrerá a sanção prevista na subcláusula 12.2, inciso II, alínea “f” do Termo de Referência (anexo-I) do Edital de Licitação Nº 13/2014, UASG do MinC: 420001, o qual prevê aplicação de 20% a titulo de multa administrativa.

5.1 - Pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação e todos os seus aditivos, pertinente ao Poder Público Municipal em decisão administrativa da presente resolução unilateral, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e ampla defesa quando da ciência do presente instrumento a empresa, sem contudo podendo mas reverter quanto a retomada da contratação por tudo que foi exposto, exceto diretos do que foi efetivamente executado de forma satisfatória após certificação pelo Poder Público, passando a ter eficácia após publicação, conforme o disposto no § 1º, do art. 109, da Lei de Licitações vigente.

E, estando assim justos e acertados, assino o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas  testemunhas  que  também  o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Data da Assinatura: 05/12/2016.

Assina:- Gerson da Costa Melo Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Contrato Administrativo -15/2016. Processo: 14.182/2016.

Contratada: EQUIPE ENGENHARIA LTDA. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos. Objeto - Obra/Serviços de Pavimentação Asfáltica na Rua Pernambuco no trecho entre as Ruas Alan Kardec e Marechal Floriano e na Rua Joaquim Wenceslau de Barros entre as Ruas Edú Rocha e Ciríaco de Toledo, no município de Corumbá-MS.

Cláusula Primeira - Ficam prorrogados os prazos de execução/vigência do instrumento em mais 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do processo. Cláusula Segunda - Fica efetivada a reprogramação da planilha orçamentária do contrato, para promover uma supressão de 22,37% (vinte e dois inteiros vírgula trinta e sete centésimo de por cento), que representa uma redução no valor de R$ 92.130,85 (noventa e dois mil cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), passando o contrato a ter novo valor contratual R$ 319.675,31 (trezentos e dezenove mil seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos), conforme manifestação jurídica e justificativa técnica acostadas às fls. 287/307. Cláusula Terceira - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Cláusula Quarta - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 1º/12/2016.

Assinam: Gerson da Costa Melo - Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos/Empresa Equipe Engenharia Ltda.

TERMO DE PARALISAÇÃO

Contrato Administrativo: 009/2014. Processo: 46.031/2013. Objeto: Elaboração de Carta de Drenagem no município de Corumbá-MS. Contratada: Egetra Engenharia Ltda.

O município de Corumbá/MS declara a paralisação da vigência e execução do Serviço de Elaboração de Carta de Drenagem no município de Corumbá-MS.

Os serviços que tratam o objeto deste, deverão ser paralisados, por contingenciamento orçamentário nesta SMIHSP, obedecendo-se os limites previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Os serviços deverão ser retomados normalmente após interesse da Municipalidade

Data da Assinatura: 1º/12/2016.

Assinam: Gerson da Costa Melo - Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos / Empresa Egetra Engenharia Ltda.

Aviso de Homologação e Adjudicação

O Município de Corumbá-MS, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, comunicam aos interessados que homologou e adjudicou o procedimento e o resultado da Licitação Convite nº 34/2016 - Processo nº 37.053/2016, visando à contratação  de  empresa  de  engenharia para execução de obra/serviços de implantação de 03 (três) Poços  Semi  Artesianos na região do Taquari no município de Corumbá-MS para atender as Comunidades  Ribeirinhas  do Limãozinho, Cedrinho e Corixão, em  favor  da  empresa  NSX Serviços  Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.647.379/0001-66, sendo no valor total de R$ 129.701,91 (cento e vinte e nove mil, setecentos e um reais e noventa e um centavos).

Corumbá-MS,  26 de dezembro de 2016.

(a)         Gerson da Costa Melo - Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos.