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PORTARIA Nº 79 de 09 de Setembro de 2016

Dispõe sobre as Suspensões de serviço e advertências, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Suspensões e Advertências Escritas aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:

PORTARIA

ORIGEM DA SUSPENSÃO

PERÍODO

68

Apuração da C.I.J. nº 201 de 22/07/2016.

05 (cinco) dias

69

Apuração da C.I.J. nº 206 de 26/07/2016.

02 (dois) dias

70

Apuração da C.I.J. nº 209 de 26/07/2016.

02 (dois) dias

71

Apuração da C.I.J. nº 211 de 26/07/2016.

02 (dois) dias

72

Apuração da C.I.J. nº 216 de 08/08/2016.

04 (quatro) dias

73

Apuração da C.I.J. nº 210 de 26/07/2016.

02 (dois) dias

74

Apuração da C.I.J. nº 237 de 17/08/2016.

05 (cinco) dias

75

Apuração da C.I.J. nº 231 de 17/08/2016.

01 (um) dia

76

Apuração da C.I.J. nº 243 de 24/08/2016.

05 (cinco) dias

Nº DA ADVERTÊNCIA

ORIGEM DA ADVERTÊNCIA ESCRITA

33

Apuração da C.I.J. nº 205 de 26/07/2016.

34

Apuração da C.I.J. nº 214 de 08/08/2016.

36

Apuração nº 37, de 25/07/2016.

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 09 de Setembro de 2016.

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GM Johny Carmo Canavarros das Neves

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” Nº.186 de 27/06/2016