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DECRETO Nº 1.873, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispõe sobre a anulação de ato administrativo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº. 113, de 16 de outubro de 2017, pelo Comando da Guarda Municipal, no Diário Oficial do Município nº. 1289, de 17 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO que tal ato administrativo trata da criação do cargo de subcomandante na referida unidade administrativa;

CONSIDERANDO que o fundamento adotado para sua foi o art. 45 da Lei Complementar nº. 112, de 18 de dezembro de 2007, dispositivo esse que não disciplina sobre a possibilidade do Comandante da Guarda Municipal criar cargos ou funções e nem disciplinar sobre suas atribuições;

CONSIDERANDO que ocorreu na hipótese vício de competência na edição da portaria que criou o cargo de subcomandante da Guarda Municipal, a qual é considerada de todo ilegal;

CONSIDERANDO que, embora esteja em desacordo com o ordenamento jurídico, o ato administrativo possui o atributo da presunção de legitimidade, militando em seu favor a suposição de que foi confeccionado em conformidade com a lei;

CONSIDERANDO que, em atenção ao princípio da autotutela, é obrigação da Administração Pública anular seus atos quando eivados de ilegalidade, podendo tal anulação ser feita de ofício por superior hierárquico, decorrência lógica do poder hierárquico;

CONSIDERANDO que somente por lei, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, poderia ser criado cargo ou função, em clara adstrição ao princípio da reserva legal;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica anulada, por ilegalidade, a Portaria nº. 113, de 16 de outubro de 2017 do Comando da Guarda Municipal, publicada no Diário Oficial do Município nº. 1289, de 17 de outubro de 2017.

Art. 2º Fica determinada a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar eventual falta funcional do servidor responsável pela edição do ato.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 17 de outubro de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal