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EDITAL Nº 01, DE 16 DE MARÇO DE 2016

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA DOS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS

A Comissão de Avaliação de Desempenho e Movimentação na Carreira dos Integrantes da Guarda Municipal, referente ao ano de 2014, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº 01, de 05 de Março de 2015, ao qual designado pelo Comandante da Guarda Municipal de Corumbá – MS.

ESTABELECE:

I - Para conhecimento dos interessados, a relação preliminar dos integrantes da Carreira da Guarda Municipal aptos e inaptos a concorrer à promoção horizontal e vertical pelos critérios de antiguidade e merecimento, constante Anexo I deste Edital, bem como, os aptos a movimentação horizontal - Anexo II e movimentação vertical - Anexo III.

 II - Para efeito da movimentação entre os integrantes da carreira, as relações constante no Anexo II e III, foram observados os dispositivos constantes na Lei Complementar Nº 143 de 04 de Julho de 2011 e Decreto Municipal Nº 1047 de 06 de Agosto de 2014, ao qual foi delimitado os números de vagas da respectiva movimentação.

III - Consta no Anexo VI o número de vagas para movimentação horizontal e vertical, obedecendo as normativas constantes no Inciso II.

IV - Será assegurado aos integrantes da carreira da Guarda Municipal o direito de interpor recursos, desde que atenda os dispositivos elencados no Art. 12 Incisos I, II e III, prevista no Decreto Nº 723 de 16 de Dezembro de 2009 alterado pelo Decreto Nº 1232 de 30 de Julho de 2013.

V - Para subsidiar a comissão de avaliação de desempenho e movimentação foram analisados os assentos individuais dos integrantes, observando os cursos utilizados no Anexo IV coforme descrito no Art. 16 § 1º do Decreto Nº 723 de 16 de Dezembro de 2009.

VI - O recurso deverá ser interposto exclusivamente pelo requerente, devidamente fundamentado, impreterivelmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Edital.

a) O recurso deverá ser digitalizado ou manuscrito em duas vias, assinado e protocolado no Cartório Central da Guarda Municipal em horário de expediente, cabendo ao Comandante da Guarda Municipal a decisão do recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

b) O requerente deverá juntar ao recurso todos os documentos que possam facilitar a análise e compreensão de suas alegações, com razões que justifiquem a revisão, sob pena de não conhecimento;

c) Não serão aceitos recursos interpostos após o prazo estabelecido no Inciso VI deste Edital, bem como recursos interpostos via postal ou fac-símile, e-mail ou outro meio que não seja o especificado nesteEdital;

d) O Formulário para a interposição de recurso está disponível no Anexo V deste Edital.

VII - Os casos omissos serão apreciados pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Movimentação na Carreira, Comandante da Guarda e Coordenador Municipal de Segurança Pública, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Corumbá – MS, 16 de Março de 2016.

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GM 2ª Cat. José Márcio Bandeira - Mat. 3445

Presidente da Comissão

Portaria Nº 01 de 05/03/2015