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Corumbá nº783 de 17/09/2015

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA ELEIÇÕES 2015

EDITAL N° 001 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

Edital de Convocação para eleição de representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Juventude - CMJ

A GERÊNCIA DE POLITICAS PARA A JUVENTUDE, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 1.562 de 31 de agosto de 2015, torna público o Edital de Convocação para eleições através de voto direto dos representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal da Juventude, nos termos do presente Edital.

I – DA ELEIÇÃO

1.1 A eleição para o Conselho Municipal da Juventude ocorrerá no dia 30 de Setembro de 2015, no horário das 14 horas às 17 horas e na Casa da Cidadania, localizada na Rua XV de Novembro, nº 400, Centro, Corumbá/MS.

II – DAS INSCRIÇÕES

2.1 Somente poderão se inscrever para concorrer à eleição do Conselho Municipal de Juventude as entidades que tenham atuações com características de defesa de direitos e práticas relacionadas às políticas de juventude.

2.2 As entidades interessadas poderão se inscrever para concorrer à eleição do Conselho Municipal de Juventude até o dia 25 de setembro de 2015, às 17 horas, impreterivelmente, na Gerência de Políticas para a Juventude, anexo à Casa da Cidadania, localizada na Rua XV de Novembro, nº 400, Centro, Corumbá/MS.

III – DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Os documentos necessários para inscrição são:

I - ofício do representante legal da entidade, assinado e com firma reconhecida, solicitando o credenciamento para concorrer à eleição do conselho, contendo os nomes do titular e do suplente com suas devidas qualificações pessoais (RG, CPF), endereço da entidade e das pessoas indicadas;

II - cópia autenticada em Cartório do estatuto social, da ata da eleição e posse da entidade, cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ);

III- relatório de atividades com registro fotográfico em anexo;

IV – DA CAMPANHA

4.1 Será permitido ao candidato:

I - realizar reuniões;

II - produzir material de divulgação de campanha;

III - conceder entrevistas na imprensa;

IV - veicular anúncio publicitário.

V – DA VOTAÇÃO

5.1 A Eleição para entidades da Sociedade Civil para comporem o Conselho Municipal de Juventude será por meio de voto de um representante legal indicado pela diretoria executiva da referida entidade previamente inscrita.

5.2 Os Eleitores receberão uma cédula contendo os nomes de todos os candidatos e seus respectivos suplentes e o nome da entidade ao qual representam, dos quais escolherão apenas 03 (três) nomes, depositando-a em urna lacrada, assegurado o sigilo do voto.

5.3 As pessoas que estiverem na fila no local de votação até o horário previsto para o encerramento da votação receberão uma senha e poderão votar normalmente.

5.4 Em nenhuma outra hipótese será autorizada a votação após o fechamento da sessão com o lacramento das urnas.

5.5 Encerrada a votação no horário estipulado neste edital a urna será lacrada e levada para um local previamente destinado para a apuração, onde a comissão eleitoral providenciara em ato público a contagem e lançamento dos votos, lavrando-se a ata circunstanciada e assinada pelos integrantes da Comissão Eleitoral e todos os presentes no ato da apuração.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 As entidades titulares que obtiverem maior votação pela ordem de classificação até o terceiro lugar serão consideradas eleitas.

6.2 Havendo empate na votação, o critério de desempate será a data de ordenação de pessoa jurídica da entidade.

6.3 As entidades não eleitas serão classificadas sob os mesmos critérios adotados para atuarem como suplentes.

VII – DISPOSIÇÃO GERAL

7.1 Os casos omissos ao presente edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Corumbá-MS, 16 de Setembro de 2015.

Jonathan França de M. da Cruz

Gerente de Políticas para a Juventude