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Corumbá nº1281 de 02/10/2017

RECADASTRAMENTO - APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOCUMENTO FINAL

RESOLUÇÃO SEFIG Nº 326 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

Aprova o Edital de Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas do Tesouro do Município de Corumbá/MS do ano de 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 60, II da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012 e,

CONSIDERANDO as exigências da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1988; da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008 e da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009,

R E S O L V E,

Art. 1º Aprovar o Edital de Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas do Tesouro do Município de Corumbá do ano de 2017, nos termos dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 02 de outubro de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

PORTARIA “P” Nº 243, DE 09/02/2017

ANEXO I

RESOLUÇÃO SEFIG Nº 326 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

EDITAL DE RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TESOURO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ DO ANO DE 2017

1. DO OBJETO E DA FINALIDADE DO RECADASTRAMENTO

1.1 Ficam CONVOCADOS todos os aposentados e pensionistas cujos benefícios são custeados pelo Município de Corumbá/MS, para realizarem o recadastramento previdenciário junto a este órgão, a fim de atualizar a base cadastral.

2. DO LOCAL E DATA DO RECADASTRAMENTO

2.1 O recadastramento será feito no Paço Municipal, na Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, localizado na Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 01, CEP: 79.300-041, Bairro Dom Bosco, Corumbá/MS, das 07H30 às 13H30.

2.2 O comparecimento para o cadastramento se dará do dia 10 de outubro de 2017 a 31 de outubro de 2017.

3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

3.1 Os segurados deverão comparecer no lugar, data e horário indicados nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital, munidos dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação, podendo ser aceitos: Cédula de identidade - RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação- CNH, Carteira Funcional de Entidade de Classe ao qual o segurado esteja vinculado;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Comprovante de endereço atualizado, datado de no máximo 90 dias, sendo aceitos somente: contas de água, luz, telefone fixo, telefone móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas;

d) Certidão de casamento atualizada

3.2 Os documentos poderão ser apresentados na forma original ou fotocópia autenticada.

3.3 Os segurados deverão ainda prestar informações adicionais como:

a) Dados dos dependentes para fins previdenciários;

b) Telefones para contato;

c) E-mail para contato.

3.4  A Secretaria Municipal de Finanças e Gestão não fará retenção de nenhum documento exigido.

4. DO RECADASTRAMENTO

4.2 O aposentado e/ou pensionista deverá comparecer pessoalmente no endereço indicado em data e horário definidos nos itens 2.1 e 2.2 munido dos documentos e das informações listadas nos itens 3.1 e 3.3 deste edital.

4.3 No ato do recadastramento, os segurados receberão o comprovante de recadastramento.

4.4 Os aposentados e/ou pensionistas que não residem nos municípios de Corumbá e Ladário, deverão solicitar à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão o formulário para preenchimento (em letra de forma) de seus dados pessoais os quais deverão ser remetidos à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, juntamente com cópias dos documentos listados no item 3.1 como também das informações listadas no item 3.3, conforme definido nos itens 4.5 e 4.6. A Secretaria Municipal de Finanças e Gestão enviará o formulário solicitado nestes casos via correio.

4.5 No caso do item 4.4, o formulário, as cópias dos documentos e as informações requeridas deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, via correio, no endereço e datas estabelecidos nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital.

4.6 O formulário referido nos itens 4.4 e 4.5 deverá ser assinado pelo aposentado e/ou pensionista com reconhecimento de firma (do aposentado e/ou pensionista) em cartório.

4.7 Estando o aposentado e/ou pensionista impossibilitado de comparecer pessoalmente, deverá se fazer substituir por procurador, legalmente constituído por procuração pública com data inferior a 30 (trinta) dias consecutivos, munido de justificativa escrita e assinada pelo segurado representado e dos documentos e informações listados nos itens 3.1 e 3.3.

4.8 O pensionista, na condição de menor, deverá ser conduzido por seu responsável até o local de atendimento para o devido recadastramento.

4.9 O pensionista tutelado ou curatelado deverá ser conduzido até o local de atendimento para o devido recadastramento por seu tutor/curador o qual deverá apresentar o respectivo Termo de Tutela/Curatela.

4.10 O aposentado e/ou pensionista que esteja impossibilitado de comparecer ao recadastramento previdenciário em razão de moléstia grave, impossibilidade de locomoção, internação hospitalar ou repouso domiciliar mediante atestado ou relatório médico deverá solicitar previamente atendimento especial pelo telefone (67) 3232-6765, das 07H30 às 13H30, de segunda a sexta-feira.

5.  DA OBRIGATORIEDADE

5.1 O recadastramento é de caráter obrigatório para todos os aposentados e/ou pensionistas do Tesouro Municipal de Corumbá/MS.

6. DAS SANÇÕES

6.1 Não sendo a convocação atendida pelo aposentado e/ou pensionista ou seu representante legalmente constituído até a data indicada no item 2.2 deste edital, o benefício será imediatamente suspenso.

6.2 Ocorrendo o comparecimento do beneficiário ou representante legal devidamente constituído, de posse da documentação exigida para atualização dos dados cadastrais, após o pagamento do benefício ter sido suspenso por não atendimento à convocação referente ao Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas do Tesouro Municipal, através da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, deverá atualizar os dados cadastrais, reativar o pagamento do benefício e providenciar a liberação do pagamento dos valores devidos desde a sua suspensão.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O segurado recadastrado será responsabilizado pessoalmente pela exatidão das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta ou inverídica.

7.2 Na hipótese de suspeita da veracidade dos dados fornecidos, o Município, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, poderá solicitar, a qualquer momento, o comparecimento do aposentado/pensionista à sua sede para averiguar as declarações nos formulários de recadastramento, bem como solicitar outros documentos e até realizar visitas domiciliares.

7.3 Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Finanças e Gestão.

7.4 Todo o processo será conduzido pela Secretaria Municipal de Finanças e Gestão do Município de Corumbá com a assistência da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos.

ANEXO II

RESOLUÇÃO SEFIG Nº 326 de 02 DE OUTUBRO DE 2017

FORMULÁRIO DO RECADASTRAMENTO 2017

APOSENTADO (   )

PENSIONISTA  (    )

INFORMAÇÕES DO APOSENTADO:

Nome:

Documento de Identificação:                                    Órgão Emissor:

CPF:

Data de Nascimento:         /        /                              Estado Civil:

Sexo:  Masculino(   )   Feminino(   )

Nome do Pai:

Nome do Mãe:

INFORMAÇÕES DO PENSIONISTA:

Nome:

Documento de Identificação:                                    Órgão Emissor:

CPF:

Data de Nascimento:         /        /                              Estado Civil:

Sexo:  Masculino(   )   Feminino(   )

Nome do Pai:

Nome do Mãe:

Documento que comprove a legalidade do recebimento nos termos do art. 8º da LC nº 087/05:

PARA CONTATO:

Endereço:                                                                                           nº:

Complemento:                                                         Bairro:

Município:                                                                      UF:                CEP:

Tel. Res.:                                      Tel. Cel.:                             Tel. Recado:

E-mail:

Outros:

DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES (Cônjuge, companheiro (a), filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido)

NOME

GRAU DE PARENTESCO

DATA DE NASCIMENTO

Declaro sob as penas da Lei que as informações acima prestadas são verdadeiras.

Local: _____________________________, _____/_____/ 2017.

Assinatura:_____________________________________________________