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 PORTARIA Nº 011, DE 03 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre prorrogação para conclusão de Sindicância Administrativa.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40 caput, inciso XV, do art. 45 da Lei Complementar nº 112/2007 (ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL) e art. 15 do Decreto 925/2011.

RESOLVE:

Art.1º- Prorrogar o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 005/2015, por mais 20 (vinte) dias, com fundamento no Parágrafo único do Artigo 141, da Lei Complementar nº 042/2000.

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Corumbá-MS, 03 de Junho de 2015.

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 Ubiratan de Oliveira Bueno - Ten. Cel. QOPM Comandante da Guarda Municipal

 Portaria “P” 127 de 12/03/2015

PORTARIA Nº 012, DE 07 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre prorrogação para conclusão de Sindicância Administrativa.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40 caput, inciso XV, do art. 45 da Lei Complementar nº 112/2007 (ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL) e art. 15 do Decreto 925/2011.

RESOLVE:

Art.1º- Prorrogar o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 006/2015, por mais 20 (vinte) dias, com fundamento no Parágrafo único do Artigo 141, da Lei Complementar nº 042/2000.

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Corumbá-MS, 07 de Junho de 2015.

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 Ubiratan de Oliveira Bueno - Ten. Cel. QOPM Comandante da Guarda Municipal

 Portaria “P” 127 de 12/03/2015

PORTARIA Nº 25, DE 29 DE MAIO DE 2015.

“Menção Elogiosa ao integrante da Guarda Municipal”.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do Artigo 48 do Decreto Municipal nº 925, de 11/06/2011 (Regulamento de Disciplina dos Membros da Guarda Municipal).

RESOLVE:

ART. 1º - Fica o Guarda Municipal abaixo relacionado, agraciado com a MENÇÃO ELOGIOSA pelo excelente serviço prestado no posto CRAS III, demonstrando dedicação, eficiência, competência, responsabilidade, profissionalismo e comportamento de pró-atividade no serviço.

GUARDA MUNICIPAL

MATRÍCULA

Carlos Alberto da Costa

6832

ART. 2º - Fica este reconhecimento registrado em seus respectivos assentos profissionais.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas às disposições em contrário.

Corumbá-MS, 29 de Maio de 2015.

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Ubiratan de Oliveira Bueno - Ten. Cel./QOPM.

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” Nº 127, de Março de 2015.

PORTARIA Nº 26, DE 29 DE MAIO DE 2015.

“Menção Elogiosa ao integrante da Guarda Municipal”.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do Artigo 48 do Decreto Municipal nº 925, de 11/06/2011 (Regulamento de Disciplina dos Membros da Guarda Municipal).

RESOLVE:

ART. 1º - Fica o Guarda Municipal abaixo relacionado, agraciado com a MENÇÃO ELOGIOSA pela iniciativa e compromisso com a instituição ao solicitar sinalização de estacionamento exclusivo de viaturas em alguns locais. Atitude que preserva o nome da Guarda Municipal de possíveis problemas e facilita os futuros serviços prestados à população.

GUARDA MUNICIPAL

MATRÍCULA

Marcel Luis Bazan

7085

ART. 2º - Fica este reconhecimento registrado em seus respectivos assentos profissionais.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas às disposições em contrário.

Corumbá-MS, 29 de Maio de 2015.

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Ubiratan de Oliveira Bueno - Ten. Cel./QOPM.

Comandante da Guarda Municipal

 Portaria “P” Nº 127, de Março de 2015.

PORTARIA Nº 27, DE 29 DE MAIO DE 2015.

“Menção Elogiosa aos integrantes da Guarda Municipal”.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do Artigo 48 do Decreto Municipal nº 925, de 11/06/2011 (Regulamento de Disciplina dos Membros da Guarda Municipal).

RESOLVE:

ART. 1º - Ficam os Guardas Municipais abaixo relacionados, agraciados com a MENÇÃO ELOGIOSA pela atuação profissional, garantindo a segurança dos funcionários e demais presentes no Laboratório Municipal, no dia 27/05/2015, ao conduzir com tranquilidade juntamente com o apoio do supervisor acionado, a ocorrência de um senhor bastante alterado que se dizia prejudicado e fazia ameaças aos presentes. Juntamente com uma VTR da Polícia Militar que chegou ao local, todos foram conduzidos ao 1º DP para serem tomadas as providências cabíveis.

GUARDA MUNICIPAL

MATRÍCULA

Marcelo Barrios da Silva

3601

Jorciney da Silva Maciel

3768

Samuel Franco Lopes

336

Flavio Henrique Silva de Jesus

6778

ART. 2º - Fica este reconhecimento registrado em seus respectivos assentos profissionais.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas às disposições em contrário.

Corumbá-MS, 29 de Maio de 2015.

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 Ubiratan de Oliveira Bueno - Ten. Cel./QOPM.

Comandante da Guarda Municipal

 Portaria “P” Nº 127, de Março de 2015.

PORTARIA Nº 29, DE 29 DE MAIO DE 2015.

“Menção Elogiosa ao integrante da Guarda Municipal”.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do Artigo 48 do Decreto Municipal nº 925, de 11/06/2011 (Regulamento de Disciplina dos Membros da Guarda Municipal).

RESOLVE:

ART. 1º - Fica o Guarda Municipal abaixo relacionado, agraciado com a MENÇÃO ELOGIOSA pelo excelente serviço prestado na Delegacia Regional de Polícia Civil de Corumbá, sempre com conduta irrepreensível, educado e atencioso com o público, competente e eficiente ao desenvolver suas atividades.

GUARDA MUNICIPAL

MATRÍCULA

Samoel Aquino Flores

335

ART. 2º - Fica este reconhecimento registrado em seus respectivos assentos profissionais.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas às disposições em contrário.

Corumbá-MS, 29 de Maio de 2015.

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Ubiratan de Oliveira Bueno - Ten. Cel./QOPM.

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” Nº 127, de Março de 2015.

PORTARIA Nº 30, DE 29 DE MAIO DE 2015.

“Menção Elogiosa aos integrantes da Guarda Municipal”.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do Artigo 48 do Decreto Municipal nº 925, de 11/06/2011 (Regulamento de Disciplina dos Membros da Guarda Municipal).

RESOLVE:

ART. 1º - Ficam os Guardas Municipais abaixo relacionados, agraciados com a MENÇÃO ELOGIOSA pela excelente atuação profissional ao serem acionados pela vítima Roberto Carlos Dobes que informou a presença de um indivíduo dentro de sua residência. Houve reação e fuga do autor sendo detido logo em seguida pela guarnição, sendo depois encaminhado ao 1º Departamento de Polícia Civil.

GUARDA MUNICIPAL

MATRÍCULA

Ronaldo Trindade de Oliveira

3515

Daniel Almeida dos Santos

3526

ART. 2º - Fica este reconhecimento registrado em seus respectivos assentos profissionais.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas às disposições em contrário.

Corumbá-MS, 29 de Maio de 2015.

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Ubiratan de Oliveira Bueno - Ten. Cel./QOPM.

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” Nº 127, de Março de 2015.

PORTARIA Nº 31, DE 29 DE MAIO DE 2015.

“Menção Elogiosa aos integrantes da Guarda Municipal”.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do Artigo 48 do Decreto Municipal nº 925, de 11/06/2011 (Regulamento de Disciplina dos Membros da Guarda Municipal).

RESOLVE:

ART. 1º - Ficam os Guardas Municipais abaixo relacionados, agraciados com a MENÇÃO ELOGIOSA pela excelente atuação profissional ao recuperarem uma máquina de lavar roupas, que estava sendo furtada do Abrigo Laura Pinheiro. Houve perseguição, porém o meliante não foi capturado devido a entrada na mata de difícil acesso.

GUARDA MUNICIPAL

MATRÍCULA

Alcides Galharte Neto

3425

André Luiz Ortiz Carneiro

6842

Felipe Castilho da Silva

6845

Rui Gomes Pedroso

3325

Keusllyn de Oliveira Sales Barros

9437

ART. 2º - Fica este reconhecimento registrado em seus respectivos assentos profissionais.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas às disposições em contrário.

Corumbá-MS, 02 de Junho de 2015.

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Ubiratan de Oliveira Bueno - Ten. Cel. QOPM

Comandante da Guarda Municipal

 Portaria “P” 127 de 12/03/2015