Aguarde por favor...

PORTARIA N° 03 de 17 de Março de 2015.

Designa membros da Instituição para compor a Comissão de destruição de coletes balísticos da Guarda Municipal.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 45 e seus incisos da Lei Complementar Nº. 112, de 18 de dezembro de 2007, bem como o Decreto Nº 925 de 11 de Junho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica os integrantes da Guarda Municipal abaixo relacionado para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de destruição de coletes balísticos da Guarda Municipal, com vencimento expirado, conforme determinação do Exercito Brasileiro, através da Portaria Nr. 18-DLog, de 19 de Dezembro de 2006 .

Ubiratan de Oliveira Bueno - Ten.Cel. QOPM

Comandante da Guarda Municipal

Alcides Galharte Neto

Guarda Municipal - Mat. 3425

Ramão Gomes do Nascimento

Guarda Municipal – Mat. 3606

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua ASSINATURA, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS 17 de Março de 2015.

UBIRATAN DE OLIVEIRA BUENO TEN.CEL. QOPM

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 127/2015

Termo de Revogação

Considerando ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria, conforme Súmula Nº 473 do STF, nesse sentido, fica revogado a Portaria Nº 09 de 07 de Novembro de 2014, publicado no Diário Oficial Edição Nº 581 de 12 de Novembro de 2014.

Corumbá-MS, 17 de Março de 2015.

Assina: UBIRATAN DE OLIVEIRA BUENO TEN.CEL. QOPM

Comandante da Guarda Municipal - Decreto “P” 127/2015