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Corumbá nº660 de 18/03/2015

A T O Nº 007 2015

A T O Nº 007/2.015

ATO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

 O PRESDIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que norteiam a Administração Publica em especial o da Moralidade, Eficiência, Razoabilidade, Continuidade dos Serviços Publico e da Economicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter o equilíbrio Financeiro e Administrativo desta Casa Legislativa em atendimento ao principio da Autonomia Gerencial (art. 37, § 8º CF) ;

CONSIDERANDO que Nomeações e Exonerações trazem despesas extras a rotina de empenho e pagamento deste Legislativo, eis que antecipa pagamentos de férias e décimo terceiro salário;

CONSIDERANDO que a tradição é reconhecida como fonte de direito;

R E S O L V E:

               Artigo 1º - As Exonerações dos ocupantes de cargos comissionados de livre indicação dos Senhores Edis, ocorrerão sempre no dia 01 do mês subsequente ao pedido de dispensa.

               Artigo 2º - As Nomeações dos ocupantes de cargos comissionados de livre indicação dos Senhores Edis, ocorrerão sempre no dia 01 do mês subsequente ao mês da dispensa efetiva.

               Artigo 3º - Não haverá remanejamento de funcionários comissionados entre os Cargos existentes.

               § Único – Em havendo necessidade da hipótese prevista no caput deste artigo, haverá exoneração do servidor do cargo que ocupa e nova nomeação em novo cargo, obedecendo ao previsto no artigo 1º e 2º do presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publica-se, Afixe no Mural e Cumpra-se.

Corumbá/MS, 16 de março de 2.015.

JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA

PRESIDENTE