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PORTARIA Nº 07, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

“Menção Elogiosa aos integrantes da Guarda Municipal”.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do Artigo 48 do Decreto Municipal nº 925, de 11/06/2011 (Regulamento de Disciplina dos Membros da Guarda Municipal).

RESOLVE:

ART. 1º - Ficam os Guardas Municipais abaixo relacionados, agraciados com a MENÇÃO ELOGIOSA pelo excelente serviço prestado quando, em rondas preventivas na data de 18 de agosto de 2014, se depararam com ocorrência emergencial, garantindo a presteza no atendimento à vítima, e também encaminhando à Delegacia o autor da infração.

 GUARDA MUNICIPAL

MATRÍCULA

Ronaldo Trindade de Oliveira

3515

Daniel Almeida dos Santos

3526

ART. 2º - Fica este reconhecimento registrado em seus respectivos assentos profissionais.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas às disposições em contrário.

Corumbá-MS, 12 de Dezembro de 2014.

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Danilo Vargas Junior

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 75 – 04/02/2014

PORTARIA Nº 08, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

“Menção Elogiosa ao integrante da Guarda Municipal”.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do Artigo 48 do Decreto Municipal nº 925, de 11/06/2011 (Regulamento de Disciplina dos Membros da Guarda Municipal).

RESOLVE:

ART. 1º - Fica o Guarda Municipal abaixo relacionado, agraciado com a MENÇÃO ELOGIOSA por ter excedido de suas atribuições, quando ao organizar e coordenar a 1ª Copa União das Forças de Segurança Pública ocorrido em 18 de Agosto de 2014, tendo como principal objetivo, o de promover a integração e os laços fraternos de amizade e companheirismo entre os profissionais das instituições participantes.

 GUARDA MUNICIPAL

MATRÍCULA

Jeferson de Pinho Braga

1574

ART. 2º - Fica este reconhecimento registrado em seu respectivo assento profissional.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas às disposições em contrário.

Corumbá-MS, 12 de Dezembro de 2014.

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Danilo Vargas Junior

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 75 – 04/02/2014

PORTARIA Nº 09, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

“Menção Elogiosa aos integrantes da Guarda Municipal”.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do Artigo 48 do Decreto Municipal nº 925, de 11/06/2011 (Regulamento de Disciplina dos Membros da Guarda Municipal).

RESOLVE:

ART. 1º - Ficam os Guardas Municipais abaixo relacionados, agraciados com a MENÇÃO ELOGIOSA pelo excelente serviço prestado, pois demonstraram dedicação, eficiência e profissionalismo nos serviços exercidos, conforme manifesto de reconhecimento da Gerente da Unidade Sesc Corumbá.

 GUARDA MUNICIPAL

MATRÍCULA

Edmar Sebastião de Arruda

8793

José Maria Silva de Oliveira

8802

Keusllyn de Oliveira Sales Barros

9437

Luiz Fernando Lozano Pizarro

9435

Rodrigo Rafael Caibro

8437

Thiago Coelho dos Santos

9439

ART. 2º - Fica este reconhecimento registrado em seus respectivos assentos profissionais.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas às disposições em contrário.

Corumbá-MS, 12 de Dezembro de 2014.

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Danilo Vargas Junior

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 75 – 04/02/2014

PORTARIA Nº 10, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

“Menção Elogiosa aos integrantes da Guarda Municipal”.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do Artigo 48 do Decreto Municipal nº 925, de 11/06/2011 (Regulamento de Disciplina dos Membros da Guarda Municipal).

RESOLVE:

ART. 1º - Ficam os Guardas Municipais abaixo relacionados, agraciados com a MENÇÃO ELOGIOSA pela atuação profissional equilibrada que demonstrou elevado grau de conhecimento, evitando agressão a servidor público e mantendo a ordem no local da ocorrência na ocasião da Feira livre de sábado.

 GUARDA MUNICIPAL

MATRÍCULA

Felipe Castilho da Silva

6845

Mário Conceição Correa da Silva

3417

Paulo Ubiratan Costa Almeida Brito

8795

Ramão Gomes do Nascimento

3606

ART. 2º - Fica este reconhecimento registrado em seus respectivos assentos profissionais.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas às disposições em contrário.

Corumbá-MS, 12 de Dezembro de 2014.

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Danilo Vargas Junior

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 75 – 04/02/2014

PORTARIA Nº 11, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

“Menção Elogiosa a integrante da Guarda Municipal”.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do Artigo 48 do Decreto Municipal nº 925, de 11/06/2011 (Regulamento de Disciplina dos Membros da Guarda Municipal).

RESOLVE:

ART. 1º - Fica a Guarda Municipal abaixo relacionada, agraciada com a MENÇÃO ELOGIOSA pelo desempenho e conduta exemplar demonstrados em serviço, atendendo sempre com boa vontade e muitas vezes com pro atividade a tudo que lhe fora solicitado. Reconhecimento este manifestado pela gerente do Sesc Corumbá.

 GUARDA MUNICIPAL

MATRÍCULA

Maria José Duarte Campos Correa

6278

ART. 2º - Fica este reconhecimento registrado em seu respectivo assento profissional.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas às disposições em contrário.

Corumbá-MS, 12 de Dezembro de 2014.

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Danilo Vargas Junior

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 75 – 04/02/2014

PORTARIA Nº 12, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

“Menção Elogiosa aos integrantes da Guarda Municipal”.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do Artigo 48 do Decreto Municipal nº 925, de 11/06/2011 (Regulamento de Disciplina dos Membros da Guarda Municipal).

RESOLVE:

ART. 1º - Ficam os Guardas Municipais abaixo relacionados, agraciados com a MENÇÃO ELOGIOSA pelos bons serviços prestados ao socorrer uma pessoa que caiu da escadaria da XV, sofrendo trauma na cabeça, garantindo a presteza no atendimento à vítima, socorrendo-a prontamente, prestando os primeiros socorros enquanto não havia chegada do SAMU, evitando um trauma maior a mesma.

 GUARDA MUNICIPAL

MATRÍCULA

Cleber Renato Martins de Figueiredo

8846

Rufino Acosta Júnior

6059

ART. 2º - Fica este reconhecimento registrado em seus respectivos assentos profissionais.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas às disposições em contrário.

Corumbá-MS, 12 de Dezembro de 2014.

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Danilo Vargas Junior

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 75 – 04/02/2014